Na sessão do mês de agosto, Comitê Gestor Regional evidencia que seus projetos não avançam e não estão contemplados no orçamento previsto para o exercício de 2018

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No último dia 18, membros, magistrados, servidores e representações de classe reuniram-se em mais uma sessão do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau.

A sessão teve início com a apresentação, pelo DTIC – Departamento de Tecnologia da Informação, do espaço destinado às atividades do Comitê Gestor Regional na intranet do portal do TJPR. O trabalho contempla campo próprio para a juntada de documentos, a veiculação de notícias e a realização de enquetes, dentre outras atividades, porém não estará acessível ao público e à sociedade em geral, motivo de requerimento nesse sentido pela ANJUD ao final da sessão.

Seguiu-se com a apresentação, pelo diretor do DPLAN – Departamento de Planejamento Estratégico, do orçamento previsto para o exercício do ano de 2018. Há previsão de acréscimo de 0,83%, se comparado ao orçamento deste ano, o que, para ele, não contempla nem a inflação do período. Sobre o projeto Paridade de Vencimentos e Remunerações Entre Servidores do Primeiro e Segundo Graus, a pedido do Supervisor do Comitê, foi apresentado um novo impacto econômico-financeiro, bem como o custo do projeto Estruturação do Gabinete do Juízo, ambos aprovados há mais de um ano pelo Comitê, o que será publicizado semana que vem, já que o referido diretor não o apresentou em detalhes, entregando-o em mãos ao Supervisor. Porém, em resposta ao questionamento feito pela ANJUD, o estudo apresentado limita-se a indicar o valor bruto, sem o respectivo memorial de cálculo.

Segundo Vinícius Lopes, a prioridade é a manutenção das despesas permanentes, mas dentro da realidade econômica do país e do tribunal. Sobre os repasses mensais do Governo do Estado ao Poder Judiciário, a diretora do DEF – Departamento Econômico e Financeiro informou que ainda estão sendo feitos um pouco abaixo do duodécimo. Questionada sobre o custo da substituição do estagiário de pós-graduação por cargos em comissão, pedido reiteradamente formulado pela AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná, respondeu que o orçamento será onerado com os encargos patronais, além de possivelmente invadir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem ,porém, apresentar o custo da ação.

O Dr. Osvaldo Canela Junior, Juiz de Direito e membro titular, questionou aos diretores dos departamentos sobre o atendimento ao artigo 7º, da Resolução n.º 194/2014-CNJ, ao que foi informado por eles que ainda não há um juízo de conveniência da Presidência sobre a execução dos projetos do Comitê. O Dr. Jederson Suzin, representante da AMAPAR, reforçou a necessidade de discriminação dos valores apresentados, até para que o montante bruto possa ser estudado e eventualmente confrontado. Por sua vez, Ricieri da Cruz, servidor e membro titular, questionou sobre os resultados apresentados pelo DPLAN no expediente que regulamenta a Resolução n.º 219/2016-CNJ, onde o departamento acusou que deverão ser remanejados cerca de 53 milhões de reais em cargos em comissão do segundo para o primeiro grau, sendo esclarecido pelo diretor do DPLAN que, além do estudo, nenhuma medida concreta foi adotada porque não houve determinação da Presidência para o efetivo remanejamento.

Aos departamentos técnicos, a ANJUD dirigiu os seguintes questionamentos: a) se o DPLAN já acusou que, para cumprir a Resolução n.º 219/2016-CNJ, o TJPR deve remanejar cerca de 53 milhões de reais em cargos em comissão e se o prazo de cumprimento da referida resolução já está extrapolado, o que falta acontecer para que haja o efetivo remanejamento? b) como se falar em reposição de servidores por concurso público sem se falar primeiro no remanejamento do excedente dos servidores efetivos do segundo para o primeiro grau?, c) se foi elaborado o impacto econômico-financeiro considerando-se o escalonamento do projeto da isonomia. Em resposta, o diretor do DPLAN afirmou que não fez o escalonamento do custo total do projeto, não obstante o pedido conste no ofício encaminhado pelo Comitê ao Presidente do TJPR. Sobre o remanejamento de servidores, pouco esclareceu, reiterando que não há determinação da Presidência para tanto e que, ainda que isto aconteça, já se sabe que faltarão servidores no primeiro grau.

Na representação da AMAPAR, o Dr. Jederson Suzin afirmou que inúmeras reuniões já foram realizadas pelo Comitê e que sempre se ouve dos departamentos técnicos do TJPR que não há dinheiro para a assunção de novas despesas; diante disso, solicitou que os departamentos indiquem quais são as possibilidades no que se refere aos dois projetos já aprovados (isonomia e estruturação dos gabinetes dos juízes). O requerimento foi complementado pelo pedido formulado pelo Dr. Osvaldo Canela Junior, membro titular, no sentido de que toda e qualquer sobra orçamentária seja revertida para o primeiro grau.

Em relação ao adicional de qualificação, o membro titular Ricieri da Cruz demonstrou preocupação com o seu custo e lembrou que, segundo o plano de ações elaborado e protocolado no CNJ pelo Comitê, a sua implantação só poderia acontecer em paralelo ou após a execução dos projetos prioritários (isonomia e a estruturação dos gabinetes dos juízes), pois, além disso, o plano de ações veda a concessão de qualquer benefício aos servidores do segundo grau até que equalizadas as remunerações. Sobre o assunto, o diretor do DPLAN informou que o cálculo do impacto econômico-financeiro do adicional dependerá do modelo de gratificação adotado pela Administração, o que ainda não foi escolhido. O Comitê deliberou que oficiará o Presidente para dizer que não se opõe à implantação do adicional de qualificação, mas que a prioridade é a execução dos dois projetos já aprovados. A prevalecer a proposta feita pela Administração no SEI n.º 0115171-70.2016.8.16.6000, segundo a qual o adicional seria pago na forma de percentual incidente sobre o vencimento do cargo, as distorções salariais tendem a agravarem-se ainda mais, haja vista que o tribunal pagaria valores diferentes pela mesma qualificação, porque incidentes sobre vencimentos diferentes .

Já com relação ao auxílio-creche, foi tomada a mesma deliberação, no sentido de que seja encaminhado, mas sempre com o alerta de que a isonomia e estruturação dos gabinetes dos juízes são as duas prioridades do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau.

O item seguinte da pauta foi a regulamentação da Resolução n.º 219/2016-CNJ. O Dr. Geraldo Dutra de Andrade Neto, Juiz de Direito e membro titular, acusou que a tabela de lotação de servidores contém erros de lotação de servidores em diversas comarcas, o que também foi identificado pela ANJUD. Diante da dúvida na adoção de duas ou mais fórmulas, opinou que a escolha deve recair sobre a fórmula mais benéfica ao primeiro grau. Sobre a proposta de criação de um núcleo que concentrasse os servidores excedentes do segundo grau, para apoio remoto ao primeiro grau, esclareceu que a proposta da AMAPAR é no sentido de que os 376 servidores identificados sejam remanejados fisicamente para o primeiro grau, na capital e na região metropolitana, podendo ser alocados, inclusive, nos gabinetes dos juízes, pois a instituição do referido núcleo não auxiliaria o primeiro grau na medida das suas necessidades. O Dr. Jederson Suzin reforçou que o objetivo é o atendimento perene ao primeiro grau e, não, o oferecimento de forças-tarefa às unidades jurisdicionais. Também sobre o tema, o Dr. Osvaldo Canela Junior argumentou que a formação de um núcleo não é coerente com a unificação de carreiras, com a equiparação das remunerações e com a estruturação dos gabinetes dos juízes. Pelo membro Ricieri da Cruz foi esclarecido que a Resolução n.º 219/2016-CNJ determina a realocação dos servidores, no caso do TJPR do segundo para o primeiro grau, e, não, a criação de uma estrutura dentro do próprio segundo grau, que supostamente atenderia o primeiro grau. Findos os debates, o Comitê, por unanimidade, posicionou-se ratificando as proposições feitas pela AMAPAR, deliberando, também, por rejeitar a ideia de criação de um núcleo que concentre os servidores excedentes do segundo grau e por constar na sua manifestação a necessidade de o TJPR enviar com urgência à Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei que unifique as carreiras, uma vez que o prazo para tanto já expirou e no expediente administrativo em questão o TJPR sequer menciona o artigo 22 da Resolução n.º 219/2016-CNJ, ignorando-o por completo.

Pelo Comitê foi indicado o Dr. Osvaldo Canela Junior para compor a comissão de revisão do Decreto Judiciário n.º 2.310/2014, que regulamentou a meta 3, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do TJPR, e que desde a sua publicação vem sendo duramente criticado por magistrados, servidores, sindicato e associações de classe.

Sobre o pedido formulado pelo SINDIJUS/PR – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário para pagamento de horas-extras aos Oficiais de Justiça, por iniciativa do Dr. Osvaldo Canela Junior, seguida de todos os demais membros, o Comitê posicionou-se no sentido de que não tem competência para se manifestar, pois não pode substituir a alta administração nos pleitos administrativos controvertidos. Da mesma forma decidiu sobre o pedido para conferir estabilidade aos Técnicos Judiciários cumpridores de mandado, também proposto pelo SINDIJUS.

Seguindo a pauta, o Comitê deliberou por não se opor ao arquivamento do expediente instaurado para o levantamento de dados estatísticos relativos para a consecução do Projeto Unidade Modelo, contrariando recomendação do Corregedor-Geral da Justiça, já que este projeto sequer iniciou os seus trabalhos, tamanha a dificuldade na obtenção de dados que, inclusive, deveriam ser públicos. Outro projeto, brevemente abordado, foi o que pretende regulamentar, no âmbito do TJPR, o teletrabalho. Pela gerente do projeto, a servidora e membro titular Elizângela Clazer Cabral, foi informado que o piloto deve iniciar em setembro.

O item seguinte da pauta foi a apreciação da decisão do Presidente do TJPR, que enviou o projeto da isonomia para juntada no expediente que trata da Resolução n.º 219/2016-CNJ, ao argumento de que teria relação com o artigo 22 da referida resolução. Não obstante a unificação de carreiras passe, necessariamente, pela equiparação das remunerações, o Comitê oficiará novamente a Presidência para que o projeto continue a tramitar por si só, até porque nos últimos sessenta dias já requereu a sua continuidade, bem como a elaboração de impacto econômico-financeiro. Pedido idêntico já foi protocolado pela ANJUD no dia 14/08/2017, com caráter de urgência, nos autos n.º 48506-38.2017.8.16.6000 e 43833-02.2017.8.16.6000, mas segue sem apreciação.

Foi também deliberado pelo Comitê o envio de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça, para que seja transferida ao FUNJUS a responsabilidade dos magistrados e dos servidores do primeiro grau pelo protesto das custas não pagas, com base nos argumentos legais trazidos pela ANJUD e pela AMAPAR.

Ao fazer uso da palavra, no final da sessão, a ANJUD se posicionou no seguinte sentido:
1 – Respeitando o posicionamento dos colegas Técnicos Judiciários Maxine Ethel e Edson Silva, e sobre a proposta da ATECJUD – Associação dos Técnicos Judiciários, alertamos que o Comitê não é órgão a ser utilizado para a concessão de aumentos pontuais, mas para traçar políticas públicas de priorização do primeiro grau. Lembramos, também, que limitar a isonomia à equiparação das tabelas, excluindo-se a verba de representação percebida pelos ocupantes de cargos de nível superior do segundo grau, implica em redução de vencimentos para todo o nível superior do primeiro grau, o que é inconstitucional. Solicitamos que o Comitê não acate alternativas desesperadas para que sejam concedidos aumentos isolados a determinadas categorias, mas que fiscalize a execução de um projeto que elaborou e votou, e que contempla todas as incorreções remuneratórias do quadro de servidores do TJPR.
2 – Sobre o adicional de qualificação, requeremos fosse mantida a deliberação já tomada pelo Comitê, no sentido de que ele pode tramitar, mas as prioridades são a isonomia e a estruturação dos gabinetes.
3 – Como o Comitê foi acionado pela alta Administração para se manifestar sobre a Resolução n.º 219/2016-CNJ, solicitamos que requeira o imediato remanejamento dos 53 milhões em cargos em comissão do segundo para o primeiro grau, respeitando-se as atribuições do cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária e a Resolução n.º 88/2009-CNJ.
4 – Requeremos espaço para o Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau na internet, e não apenas na intranet, pois apenas a veiculação no ambiente externo do portal é que possibilitará a verdadeira publicidade das suas atividades à sociedade, podendo o ambiente reservado ser utilizado para a juntada de documentos, a realização de enquetes entre magistrados e servidores etc.

Tendo em vista que a sessão se estendeu no horário, ainda não foi designada a próxima sessão.

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