Comitê Gestor Regional aguarda proposta de cumprimento da Resolução n.º 219/2016-CNJ pelo TJPR, em atendimento à decisão liminar obtida pela ANJUD no Conselho Nacional de Justiça

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Na última sexta-feira, dia 29, foi realizada mais uma sessão do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, cujo item mais importante da pauta foi o cumprimento, pelo TJPR, da Resolução n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Presentes os seguintes membros: Fernando Antonio Prazeres (desembargador, membro titular e supervisor do Comitê), Elizangela Clazer Cabral (servidora e membro titular), Jeane Carla Furlan (Juíza de Direito e membro suplente), Osvaldo Canela Junior (Juiz de Direito e membro titular), Genevieve Paim Paganella (Juíza de Direito e membro suplente) e Ricieri da Cruz (servidor e membro titular).
Confira as deliberações, acompanhadas presencialmente pelos representantes da ANJUD:
I – Funcionamento do Comitê: Em atendimento ao pedido formulado pela ANJUD e pelo SINDIJUS, os membros deliberaram por alterar em parte a sistemática adotada para as reuniões do Comitê Gestor Regional, permitindo que as representações de classe devidamente inscritas se manifestem sobre cada item da pauta, antes da votação pelos membros, a fim de que a eles possam ser levadas informações relevantes para a deliberação, evitando-se, com isso, o protocolo de inúmeros pedidos de reconsideração.
II – Cumprimento da Resolução n.º 219/2016-CNJ (SEI nº 43833-02.2017.8.16.6000, 34856-55.2016.8.16.6000 e 27631-81.2016.8.16.6000): ao abrir este item da pauta, o Des. Fernando pediu a palavra para levar ao conhecimento de todos que o CNJ concedeu medida liminar em pedido de providências protocolado pela ANJUD e que o Presidente do TJPR vai cumprir a decisão e a resolução no prazo estipulado. Aproveitou para esclarecer que nunca partiu dele qualquer iniciativa de extinção de carreiras no primeiro ou segundo grau, não obstante esta seja uma hipótese falada nos corredores do tribunal, e que, na condição de Supervisor do Comitê Gestor Regional, não tem essa intenção, fazendo questão de expressar sua posição diante de suposições surgidas após a concessão da referida medida liminar. Aberta a palavra aos membros e às representações, a ASSEJUS (Associação dos Servidores do Nível Superior da Secretaria) usou a palavra para novamente se opor à unificação de carreiras e à paridade de remunerações entre servidores dos dois graus de jurisdição, acrescentando que, para esta associação, a unificação de carreiras deveria aplicar-se apenas às carreiras judiciárias, sem, contudo, esclarecer como isso se daria na prática.
A ANJUD (Associação dos Analistas Judiciários do Paraná) posicionou-se no sentido de que, não obstante o CNJ tenha arbitrado o prazo de 90 dias para o TJPR apresentar cronograma de cumprimento da resolução, é urgente o remanejamento do excedente da força de trabalho já identificado pelo Departamento de Planejamento como sendo 376 servidores efetivos e 53 milhões de reais em cargos em comissão, tendo em vista a precariedade de recursos humanos enfrentada pelo primeiro grau. Já sobre a unificação de carreiras, lembrou que a maior dificuldade é a cultural e que o Des. Fernando, como líder do projeto Paridade de Remunerações, alertou em uma das reuniões da equipe de projeto que se não fizéssemos a unificação e a consequente paridade salarial, o CNJ faria a lição de casa por nós e é isso que está acontecendo agora. Na sua manifestação, a ANJUD concordou que nem todas as carreiras são idênticas, como afirmado pela ASSEJUS, mas que isso não serve para justificar e manter este estado de coisas, e, sim, como base para o comando do CNJ, que vem justamente para coibir a estrutura atual, para padronizar as carreiras e os quadros dos tribunais e evitar distorções na lotação e nas remunerações dos servidores. Reforçou, por fim, que o modelo federal é sim o perseguido pelo Conselho Nacional de Justiça, que já o usava como paradigma antes mesmo da publicação da Resolução n.º 219/2016-CNJ, quando proferiu acórdão no ano de 2013 recomendando expressamente ao TJPR a adoção da estrutura prevista na Lei Federal n.º 11.416/2006, segundo a qual, no que diz respeito aos cargos de nível superior, os servidores das diversas profissões, organizadas em especialidades, ocupam o mesmo cargo de Analista Judiciário, recebendo a mesma remuneração. Aproveitou para esclarecer que, ao contrário do afirmado por escrito pela ASSEJUR (Associação dos Assessores Jurídicos) no pedido de providências em que é autora a ANJUD, jamais existiu qualquer demanda de equiparação salarial ou unificação das carreiras dos Analistas Judiciários com os Assessores Jurídicos, sendo que a informação levada aos conselheiros não corresponde à verdade e que oportunamente será corrigida. Reforçou, também, que não é sua a iniciativa de extinção de qualquer carreira, cabendo à Administração e ao Conselho Nacional de Justiça, no que se refere ao pleito de exclusão dos Assessores Jurídicos da unificação, decidir qual o seu lugar diante do comando contido no artigo 22 da Resolução n.º 219/2016-CNJ, o que não toca diretamente os pleitos da ANJUD, justamente porque, para a Associação, a unificação deve acontecer com o Grupo Superior de Apoio Especializado, do quadro de pessoal de segundo grau, composto pelos cargos denominados Médico, Dentista, Psicólogo, Assistente Social, Contador, Administrador, Bibliotecário, Arquiteto etc.
A ASSEC (Associação dos Servidores do Nível Básico e Médio do Segundo Grau) parabenizou o Comitê pela sua atuação, porém logo se contrapôs ao trabalho dos membros ao afirmar que o Comitê “perdeu a sua respeitabilidade” quando supostamente tomou iniciativas que deveriam ser apenas da Administração, como quando aprovou o projeto Paridade de Vencimentos e Remunerações, sugerindo que o Comitê restrinja a sua própria atuação.
Por parte dos membros, o servidor Ricieri da Cruz lembrou que o remanejamento dos 376 servidores efetivos também deve auxiliar na estatização das unidades jurisdicionais do primeiro grau, o que foi reforçado pela Dra. Genevieve, ambos afirmando que as equipes de trabalho há tempo vêm sendo desfalcadas cada vez que o TJPR precisa estatizar uma unidade, o que é extremamente prejudicial. A magistrada ainda ressaltou que, não obstante existam interesses pessoais, deve prevalecer o interesse público, para que o remanejamento não gere mais injustiças ainda.
Sobre a unificação das carreiras, o servidor rebateu o argumento trazido pela ASSEJUS, esclarecendo que a unificação não pressupõe que os servidores sejam divididos de acordo com a sua atuação na atividade-meio ou na atividade-fim e que a concentração dos ocupantes de cargo de nível superior em uma única carreira respeitará as diversas especialidades do cargo, sendo que algumas delas atuarão nos dois graus, outras apenas em um dos graus, a depender da necessidade da Administração. Esclareceu, também, que, diferentemente do que tem afirmado o TJPR de forma recorrente, os membros do Comitê nunca paralisaram suas atividades, mas que as suas deliberações simplesmente não eram encaminhadas ou atendidas pelo próprio ex-supervisor e pela Administração. O Dr. Canela reforçou a fala do servidor para dizer que ele mesmo já havia alertado que as deliberações do Comitê não estavam sendo cumpridas, não obstante os membros continuassem a trabalhar e a deliberar, e que o Des. Renato Braga Bettega recebeu o Comitê num estado de coisas péssimo, ao ponto de o servidor que funcionava como Secretário não juntar uma manifestação sua e ainda justificar dizendo que não o fez porque os próprios membros teriam optado pela paralisação. O Des. Fernando concordou que o Comitê não parou por conta do pedido de providências da ANJUD e do SINDIJUS, que tratava do seu funcionamento.
Sobre a unificação das carreiras dos dois graus de jurisdição, o Dr. Canela iniciou a sua fala lembrando que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe direito subjetivo a regime jurídico de servidores, garantida, porém, a irredutibilidade de vencimentos. Ao contrário do afirmado pelas associações dos servidores do segundo grau, entende que a Resolução n.º 219/2016-CNJ teve o capricho de dar uma determinação que condiz com os comandos constitucionais, deixando os tribunais bem à vontade para assim proceder, inclusive para extinguir carreiras, se necessário for, não obstante esta não seja sua primeira opção. Sobre a impossibilidade de unificação, para ele não há nenhuma procedência jurídica neste tipo de colocação, não havendo procedência jurídica, pois a base legal para o CNJ é a legislação federal, sendo constitucional a conversão dos cargos existentes nos cargos de Técnico e Analista Judiciário. Requereu um pouco mais de cuidado no exame da carreira de Assessor Jurídico, sendo que, na sua visão, o TJPR pode optar pela sua extinção ou pela delimitação das atribuições específicas do cargo, pois se continuar sendo possível que eles atuem no assessoramento dos magistrados, nas mesmas atribuições dos Analistas Judiciários, tal situação poderá gerar pleito de equiparação. Agora, se efetivamente concentrados estes servidores na elaboração de pareceres jurídicos, não se confundindo de forma alguma com as atribuições dos Analistas Judiciários, não vê óbice na sua permanência no quadro. A partir disso, seguiu dizendo que, uma vez delimitado o novo perfil desta carreira, competirá à Administração indicar quantos assessores jurídicos são necessários para esta atividade, restringindo o número de cargos ativos no quadro.
Sobre o remanejamento, entende que o que já foi indicado como excedente deve imediatamente ser redistribuído ao primeiro grau e finalizou que tudo deve ser acompanhado da prospecção de receitas e custos, bem como de medidas programáticas a serem adotadas pelo TJPR. Sobre a manifestação da ASSEC, indicou que eventual reclamação sobre a competência do Comitê deve ser dirigida ao CNJ ou ao STF.
A Dra. Jeane manifestou que o Dr. Canela sintetizou tudo o que pensa, reforçando que o remanejamento dos 376 servidores efetivos deve ser imediato, pois é evidente a carência de servidores no primeiro grau.
A servidora Elizangela Clazer Cabral, membro titular, lembrou que votou contra o projeto Paridade de Vencimentos e Remunerações porque concorda com o vencimento único para as carreiras, mas não com as demais verbas que compõem a remuneração, como a verba de representação. Acredita que a criação de uma gratificação por desempenho surtiria mais efeito na produtividade dos servidores do que a isonomia pleiteada pelos servidores do primeiro grau. Sugeriu a unificação de carreiras para que existam nos dois graus, porém respeitando-se os cargos já existentes.
III – Comissão de Revisão do Decreto Judiciário n.º 2310/2014 (SEI 38250-07.2015.8.16.6000): foi lembrado pelos membros que o Comitê já deliberou por solicitar a suspensão dos Anexos I e III. Segundo o Des. Fernando, o ofício foi encaminhado, mas não houve, até a presente data, resposta ou atendimento. Informou que está aguardando a publicação da portaria com os membros da comissão, pendente indicação do DPLAN.
IV – Projeto Teletrabalho (SEI n.º 27692-05.81.2017.8.16.6000): sobre o pedido de inclusão da ESEJE na comissão, todos os membros concordaram. A gerente do projeto, Elizangela Clazer Cabral lembrou que, assim como os outros departamentos, a ESEJE foi convidada a integrar o projeto, mas não se manifestou na época. Informou que a gestão do projeto foi repassada ao DGRH, pois a equipe de projeto não possui estrutura para acompanhar o piloto.
V – Projeto de criação de cargo em comissão para substituir a servidora em licença maternidade: segundo a Dra. Genevieve, o custo desta substituição pra o TJPR é muito baixo, pois, inclusive, o INSS arca com o pagamento do salário por 4, dos 6 meses. A Dra. Jeane lembrou que a medida evita que os magistrados tenham ressalvas quanto à contratação de mulheres, possibilitando a elas o acesso a esta atividade laboral.
VI – Auxílio-creche (SEI n.º 1301-81.2015.8.16.6000): segundo o Des. Fernando, o expediente está sob os cuidados do Departamento de Planejamento. O Dr. Canela pediu a palavra para dizer que, assim como o adicional de qualificação, são benefícios que estão todos os membros de acordo, mas a Administração deve cuidar porque a sua aprovação dá a entender que existe disposição orçamentária para uma coisa e não para outra, no caso os projetos do Comitê. Considera que todo e qualquer benefício deveria ser concedido juntamente com a paridade de vencimentos. No ponto, o Des. Fernando informou que o projeto de lei que regulamenta o adicional de qualificação está na pauta de julgamentos do mês de outubro, do Órgão Especial.
VII – Andamento dos projetos: aberta a palavra aos líderes e gerentes dos projetos em trâmite no Comitê, os membros e demais presentes foram informados do seguinte:
a) Projeto Estruturação das Equipes Multidisciplinares: o Analista Judiciário Leandro José Müller atualizou os membros sobre o andamento do projeto e as primeiras entregas, informando que foram coletados os dados sobre as demandas de todas as comarcas, aguardando-se a tabulação e o cruzamento das informações obtidas pela Divisão de Estatística do DPLAN. A Dra. Jeane questionou sobre a inclusão dos CEJUSC”s no projeto, para que o quantitativo desta unidade seja prevista, sendo esclarecido que o projeto indicará o quantitativo necessário por comarca, compatível com a demanda de todas as unidades que a compõem.
b) Projeto dos Oficiais de Justiça: foi proposto pelo gerente de projeto, Antônio Pacheco, o encaminhamento de ofício do Comitê à Presidência, para que apresente uma proposta de substituição das custas por eventual adicional, pois a equipe de projeto precisaria de uma proposta concreta para levar aos Oficiais de Justiça e Técnicos cumpridores de mandado. O Dr. Canela sugeriu que a questão seja tratada em conjunto com a unificação de carreiras e o Des. Fernando afirmou que a sugestão de solução deve vir da própria equipe de projeto. O membro titular Ricieri da Cruz acompanhou para lembrar que o projeto existe justamente para oferecer uma solução e não como intermediário para a coleta de propostas da Administração em eventual negociação.
c) Unidade Modelo: o líder do projeto, Dr. Canela, informou que as solicitações não foram atendidas, motivo pelo qual o projeto não andou. Em conjunto com a Dra. Jeane, propôs que fosse questionado ao Presidente se há interesse nesse projeto, para que, em caso positivo, colocasse o Departamento de Planejamento à disposição, assim como no que diz respeito ao projeto Prospecção de Receitas e Custas. O Des. Fernando pediu licença para tratar pessoalmente com o Presidente sobre isso, constando em ata que depois formalizaria por Mensageiro.
Ao final da sessão, a ANJUD questionou sobre a participação do Comitê Orçamentário na elaboração da proposta para o exercício de 2018 e o Des. Supervisor informou que a Administração não convidou o Comitê para participar. A proposição da associação foi acatada pelos membros e o Comitê reiterará por ofício a solicitação de atendimento à Resolução n.º 195/2014 e ao artigo 7º da Resolução n.º 194/2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
A próxima sessão ficou designada para o dia 20 ou 27/10/2017, as 14h, a depender da disponibilidade da sala.

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