FALHAS DO EDITAL DE RELOTAÇÃO DE ANALISTAS JUDICIÁRIOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS SÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO PELA ANJUD

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No dia 9 de agosto, a ANJUD protocolou pedido administrativo para impugnar as falhas do Edital nº 01/2018, que regulamentou o processo de relotação a pedido dos Analistas Judiciários – Área Psicologia e Analista Judiciário – Área Serviço Social, do Quadro de Pessoal do 1º Grau.

Da leitura do Edital nº 01/2018, verifica-se que a Administração do Tribunal disponibilizou um total de apenas 50 vagas para relotação. Acredita-se que referido número, além de coincidir com o quantitativo oferecido no Edital de Concurso Público nº 03/2016, é significativamente menor do que as vagas efetivamente disponíveis para relotação.

É notória a existência de dezenas de procedimentos de relotação, de exoneração, de aposentadoria, e de pedidos de providências instaurados por magistrados pleiteando, urgentemente, a designação de mais profissionais da área de Psicologia e Serviço Social em suas comarcas, além de outros expedientes que reforçam a certeza de que o quantitativo de vagas disponíveis para relotação é maior que o apresentado nos anexos do Edital nº 01/2018

Além disso, todos os postos de trabalhos anteriormente ocupados por Técnicos Especializados em Infância e Juventude atualmente vagos em decorrência de suas aposentadorias ou licenças para aposentadoria deveriam ser contemplados neste procedimento de relotação, inevitavelmente, por conta da formação exigida, apenas os Analistas Judiciários das Áreas de Psicologia e Serviço Social poderão substitui-los.

Ressalte-se que a inserção destas vagas no edital não implica a criação de cargos, tampouco ônus, vez que o procedimento de relotação não se presta a criar cargos. Pelo contrário, a medida prestigia a adoção rápida e imediata de solução tendente a dirimir situações mais caóticas, como as verificadas em inúmeros pedidos de providências abertos por magistrados de 1º grau, nos quais justificam a necessidade do remanejamento de Analistas Judiciários destas especialidades.

Além do exposto, o edital impugnado também deixou de contemplar as vagas já existentes desde o Concurso Público inaugurado pelo Edital nº 01/2009 e não preenchidas até a presente data.

Na impugnação a ANJUD também requereu a publicização do Anexo III, do Decreto n.º 761/2017, vez que a própria Corregedoria Geral de Justiça manifestou-se no sentido de o estudo do quantitativo de servidores ser efetivado antes do processo de relotação.

No mais, a ANJUD pleiteou o estabelecimento de prazo máximo de 60 dias para a permanência temporária do servidor na comarca de origem após deferido o pedido de relotação, de maneira que, passado este prazo, o Analista fosse encaminhado à comarca de destino independente da sua reposição.

Por fim, considerando que esse processo de relotação provocará, como resultado óbvio, a movimentação de diversos servidores, o que, também por consequência, fará com que vagas hoje preenchidas por eles sejam abertas, a ANJUD requereu a sua disponibilização, em um novo ciclo, a ser disciplinado como etapa posterior dentro do mesmo processo ou como novo processo de relotação, aos Analistas Judiciários que já pertencem ao quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, antes de serem providas por concurso público.

Maiores informações podem ser conferidas pelos interessados por meio do SEI 0056645-42.2018.8.16.6000.

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1 Comentário

  • Darlene Venancio Diniz 16 de agosto de 2018 16:09

    Gratidão por saber que existem pessoas lutando pela categoria!