Órgão Especial do TJPR aprova anteprojetos que descumprem liminar do CNJ

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Foto: Arquivo TJPR
Na tarde de 22/10/2018, o Órgão Especial do TJPR deliberou e aprovou dois anteprojetos de lei que, segundo o Desembargador Presidente Renato Braga Bettega, responsável pelo seu encaminhamento, cumprem a Res. nº 219/CNJ e as liminares deferidas nos Autos de Pedido de Providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000, em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça, de autoria da ANJUD.
Pelos anteprojetos aprovados, o TJPR trata a unificação de carreiras efetivas dos servidores de primeiro e segundo graus de forma bastante precária e limitada, regulamenta as funções de confiança e os cargos em comissão, mas não os unifica como determinado pelo CNJ e tampouco dispõe sobre o remanejamento do excedente da força de trabalho do 2º para o 1º grau (376 servidores efetivos e 53 milhões de reais em cargos em comissão).
A sessão foi acompanhada pela presidência da ANJUD, a qual verificou que boa parte das discussões foi dedicada à quantidade de cargos em comissão nos gabinetes dos magistrados de primeiro grau, principalmente aqueles com competência nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Ainda, destacou-se a manifestação do Des. Carlos Mansur Arida, ao arguir que as propostas de modificação das atribuições dos cargos de Analistas Judiciários, Assessores Jurídicos e outros, ultrapassavam o objeto da decisão prolatada pelo CNJ, não obstante a Administração tivesse a prerrogativa de fazê-lo, opinando então pela postergação dessa análise, dada a sua inoportunidade.
Ademais, no que se refere à suposta modificação da nomenclatura do cargo de Assessor Jurídico para Consultor Jurídico, ao contrário do alegado pela Presidência, o Desembargador esclareceu que se trata, em verdade, de criação de novo cargo, na medida em que se lhe atribui a representação judicial do TJPR (art. 1º, VII, do Anexo VIII do Anteprojeto de Lei), a qual cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral do Estado (art. 124, I, da Constituição do Estado do Paraná), e que a proposta implicaria transposição de cargo, conduta proibida pela Constituição Federal.
Para a ANJUD, os anteprojetos aprovados pelo Órgão Especial não contemplam integralmente as disposições da Res. n.º 219/CNJ e tampouco cumprem as liminares proferidas e ratificadas nos autos de PP n.º 0006315-78.2017.2.00.0000.
Confira os principais pontos que reforçam o descumprimento.
Conforme restou esclarecido na sessão anterior do Órgão Especial, os anteprojetos aprovados foram elaborados também por Assessores Jurídicos (os mesmos que passarão a ser denominados de Consultores Jurídicos) e apresentada de maneira unilateral pela Presidência do TJPR. O conteúdo dos anteprojetos aprovados confirma a reiterada inobservância e combatividade do TJPR aos atos e decisões do CNJ, ainda que o 1º grau tenha se disponibilizado a construir de maneira coletiva as soluções para a implantação de medidas tão complexas e importantes para o Poder Judiciário, como se pode verificar, por exemplo, no anteprojeto de lei elaborado no âmbito do Comitê Gestor Regional e que nunca foi apreciado em detida análise pelo TJPR.
Através de suas entidades associativas, magistrados e servidores apresentaram diversas críticas e sugestões aos anteprojetos aprovados. Se é certo que o tribunal não precisa aprovar incondicionalmente as propostas, deveria ao menos considerá-las, discuti-las e justificar o que não poderia ser acatado. Entende-se que a elaboração de projetos tão relevantes deve superar o plano da análise burocrática, através de um processo dialético e dialógico com todos os segmentos envolvidos. Logo, embora tenha sido anunciado na sessão de julgamento que as representações de classe foram ouvidas, as ponderações por elas encaminhadas definitivamente não foram acolhidas. A mera abertura para manifestações e acolhimento de sugestões isoladas, por si só, não são suficientes para demonstrar a efetiva participação democrática na construção de proposta para a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária do 1º Grau.
O texto dos anteprojetos aprovados deve ser entregue ao CNJ pelo TJPR, após o que os autos de Pedido de Providências serão instruídos e julgados no mérito, quando será apurado o cumprimento ou não da resolução e das decisões liminares.
A ANJUD reafirma o compromisso de continuar buscando a implementação da política pública inaugurada pelo CNJ para a priorização do 1º grau, a fim estruturar satisfatoriamente a primeira instância para que possa entregar à sociedade prestação jurisdicional célere e de qualidade.
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