Principais pontos que implicam descumprimento da liminar do CNJ

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*Foto: Arquivo TJPR

Confira abaixo os principais pontos dos anteprojetos aprovados pelo Órgão Especial do TJPR que implicam descumprimento às liminares ratificadas pelo CNJ:
A) O anteprojeto não apresenta cronograma ou calendário de remanejamento da força de trabalho excedente no 2º grau (376 servidores efetivos e 53 milhões de reais em cargos em comissão), limitando-se a informar que ocorrerá ao longo de 3 anos, quando a própria Res. nº 219/CNJ dispõe prazo máximo de 2 anos para tanto e posterior recálculo. Com as medidas aprovadas o TJPR assume que não remanejará o excedente, confunde o envio, para o 1º grau, de verbas oriundas da suposta economia gerada com a extinção de cargos vagos no 2º grau, e, ao invés de remanejar, cria 389 novos cargos em comissão para o assessoramento dos magistrados do 1º grau;
B) Não unificam cargos em comissão e funções comissionadas, mantendo as significativas diferenças de simbologias e remunerações entre eles, além de concentrar os de maior remuneração no 2º grau;
C) Dissimula a unificação das carreiras efetivas de nível superior, pois, embora insira os cargos simbologia SAE (grupo Superior de Apoio Especializado) e SUP (Analistas Judiciários) em uma única tabela, prevê o enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos do 2º grau em regime de manutenção de seus locais de lotação e de suas carreira e remuneração atual (tabela SAE e Verba de Representação), perpetuando as distinções existentes entre os servidores efetivos e agravando-as, na medida em que lança mão de regras diferentes para os servidores que ainda ingressarão no quadro;
D) Extrapola as finalidades da resolução, bem como o objeto das liminares, quando propõe a substancial alteração das atribuições do cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária, com a injustificável supressão de atribuições típicas do cargo (“emissão de pareceres jurídicos”, “planejamento”, “assessoramento” administrativo e de magistrados e atribuições de “maior complexidade” – art. 7°, I, art. 8º, I, e art. 10, I, da Lei 16.023/2008);
E) Reduz os vencimentos dos servidores do 1º grau ao diminuir o percentual de progressão para 4%, – hoje é 5% – entre os níveis nas carreiras de nível superior;
F) Cria novas atribuições para os Analistas Judiciários Psicólogos e Assistentes Sociais, como a condução de veículos oficiais e o oferecimento de psicoterapia às partes, em evidente confronto com a legislação federal que regula ambas as profissões;
G) Segrega a carreira de Analista Judiciário, extraindo-se dela as especialidades Psicologia e Serviço Social, com a única finalidade de possibilitar-lhes a mera designação, mas não a lotação, no 2º grau;
H) Propõe a extinção do Analista Judiciário – Contador, mesmo sendo carreira obrigatória do Poder Judiciário (artigos 149, 152, IV, “c”, 524, §1º, 638, §2º, do CPC), deixando de inserir as suas atribuições no rol do novo cargo único de Contador, constituindo verdadeira precarização do 1º grau ao subtrair das partes e do magistrado a possibilidade de utilização de parecer técnico-contábil do Juízo. Repassa, em afronta à legislação que regula a profissão, as atribuições do Analista Judiciário – Contador para o Técnico Judiciário, cargo de nível médio;
I) Propõe somente a unificação dos cargos de Escrivães e Secretários de Juizados Especiais ao transformá-los em Analistas Judiciários, mantendo-os na parte suplementar do quadro de pessoal, uma vez que estão extintos;
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