Para ANJUD, gestantes não devem ser submetidas à porta detectora de metais nos fóruns

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Visando garantir a proteção constitucional à maternidade e à infância, a ANJUD pleiteou nesta data a edição de ato normativo do TJPR que, por analogia, estenda às suas filiadas o mesmo tratamento especial conferido às advogadas gestantes, assegurado pela Lei Federal n.º 13.363/2016.
Pela lei, as advogadas gestantes podem entrar em tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raios X e tem assegurada a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Nos edifícios dos fóruns do Estado, há uma crescente instalação de equipamentos de segurança e detecção de metal que implicam o agravamento do potencial risco à saúde envolvido. Logo, a ampliação desse direito para todas as Analistas Judiciárias é importante agenda para a construção de um ambiente de trabalho sadio no TJPR.
Para maiores informações, acesse o SEI! n.º 0044953-12.2019.8.16.6000.
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