ANJUD requer regime de plantão judiciário para as audiências de custódia do Foro Central de Curitiba

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Na última quarta-feira (26/06), a ANJUD requereu ao tribunal a realização de consulta aos servidores do Foro Central de Curitiba, daqueles com interesse e disponibilidade para o atendimento das audiências de custódia no Foro Central de Curitiba, em regime de plantão judiciário, e a elaboração de prévia escala, com revezamento entre os inscritos, publicada com antecedência mínima de 30 dias.
Na mesma oportunidade, também se requereu a designação desses servidores para a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário e o pagamento da sua respectiva gratificação. Para a implantação das audiências de custódia durante o plantão judiciário no Foro Central de Curitiba, com poucos dias de antecedência, ocorreu a incomum requisição de servidores pelo tribunal, tudo para que fosse dado célere cumprimento à Resolução n.º 213/CNJ e ao Provimento Conjunto n.º 02/2019.
Entretanto, segundo as normas gerais e costumes que regulamentam o plantão judiciário (Resolução n.º 71/CNJ e Resolução n.º 186/2017 TJPR), a participação dos servidores é voluntária, mediante escala pública de revezamento entre os interessados, divulgada com antecedência mínima de 15 dias e remunerada com gratificação de função comissionada de Assistente de Plantão (Lei 18.142/2014 e Decreto 1.694/2014).
Nas demais Comarcas do Estado as audiências de custódia designadas para ocorrer fora do horário de expediente têm sido regularmente realizadas em regime de plantão judiciário, muitas vezes em modalidade regionalizada, o que poderá implicar o deslocamento do servidor da sua localidade de lotação.
Nesse sentido, foi formulada na mesma oportunidade a reivindicação de pagamento de diárias, fornecimento de passagens ou pagamento de indenização de transporte, a exemplo do já previsto para os magistrados.
Os pedidos fundamentam-se na especial proteção constitucional à família, no direito ao lazer e ao descanso semanal do servidor, assim como na vedação ao exercício gratuito de função remunerada, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Para acessar a íntegra da manifestação, clique aqui.
Para maiores informações, acesse o SEI! n.º 0058403-22.2019.8.16.6000​.
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