AMB e Amarn ingressam com Pedido de Providências contra TJRN para cumprimento da Resolução CNJ 219/2016

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Gláucio Dettmar/Agência CNJ

A AMB e a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) ajuizaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências (PP) 0005863-97.2019.2.00.0000, com pedido liminar, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) relativo à Resolução CNJ 219/2016, que trata da equalização da força de trabalho nos tribunais brasileiros. O PP foi protocolizado na noite dessa terça-feira (13) e está sob relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
Informam as Associações, em sua inicial, que de acordo com o Justiça em Números de 2018, a grande demanda processual do TJRN encontra-se na primeira instância, sendo este grau responsável por 88,99% dos casos novos ajuizados, enquanto, no 2º grau, encontra-se apenas 11,01% do volume de processos. A despeito disso, os dados constantes do Painel de Acompanhamento da Resolução CNJ 219/16, disponibilizado pelo CNJ, em seu sítio eletrônico, apontam para um desequilíbrio gritante entre o 1º e 2º grau de jurisdição no que se refere à distribuição dos cargos em comissão.
“Extrai-se, portanto, que no TJRN o percentual de valor a ser migrado a título de cargo em comissão, para o 1º grau, é de 31,14%, o que corresponde à migração do montante de R$ 1.049.895,82/mês para o 1º grau, evidenciando uma injustificável desproporção e desequilíbrio entre os graus de jurisdição, que compromete o bom funcionamento e a qualidade da prestação jurisdicional da primeira instância do Judiciário potiguar”, afirmaram.
Em face da disparidade orçamentária verificada entre os graus de jurisdição no Tribunal, AMB e AMARN entendem necessário que seja determinado ao TJRN a realização da migração para o 1º grau do orçamento atinente aos cargos em comissão, mediante a elaboração de um cronograma que preveja o deslocamento desse montante considerável de recursos – R$ 1.049.895,82/mês – para a 1ª instância o que, tão logo implementado, acarretará efeitos imediatos, promovendo um salto de qualidade no serviço jurisdicional prestado.
Na peça inicial as Associações pedem, ainda, a suspensão (em liminar) e nulidade (mérito) do Relatório de Redimensionamento da Força de Trabalho, elaborado pelo TJRN e aprovado pelo Pleno do Tribunal, em agosto de 2018, por não observar os ditames da Resolução 219/2016, na medida em que não contempla a movimentação vertical de servidor, cargo em comissão e função, mas tão somente a movimentação horizontal de servidores entre as unidades jurisdicionais de 1º grau. “Trata-se de um estudo que, apesar de ter contado com a participação do Comitê Regional, não atende ao que dispõe a Resolução CNJ 219/2016, uma vez que prevê apenas a movimentação horizontal de servidores, entre as unidades de primeiro grau, deixando de contemplar o aspecto principal do ato normativo: a movimentação vertical, ou seja, o deslocamento de servidores, funções e cargos em comissão entre o 1º e o 2º graus de jurisdição”, destacam, em trecho da peça apresentada.
Além disso, as entidades trataram da peculiar situação do TJRN quanto a figura dos estagiários de pós-graduação, pois nem mesmo com relação a esses existe equalização na distribuição. Neste ponto, AMB e a Amarn fazem duas postulações ao CNJ: a primeira de que seja determinado, liminarmente, ao TJRN, que se abstenha de retirar do 1º grau de jurisdição os estagiários de pós-graduação atualmente ali lotados, caso deferido nos autos o pedido de migração de cargos em comissão; segundo que o CNJ determine ao TJRN que promova, com base nas premissas que fundamentam as Resoluções CNJ 194/2014 e 219/2016, a equalização da força de trabalho proporcionalmente à demanda processual também no que tange aos estagiários de pós graduação.
A AMB e a Amarn postularam, ainda, que o CNJ designe audiência de conciliação para que as partes busquem uma solução consensual para a contenda.
Nessa quarta feira (14), a tesoureira adjunta da AMB, a Juíza Maria Rita Manzarra, e o advogado da Associação, Emiliano Aguiar, estiveram com o relator, Ministro Aloysio Correa, para tratar do Pedido de Providências ajuizado.
Confira aqui a peça apresentada pela AMB.

Fonte: AMB

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