ANJUD requer transmissão ao vivo das sessões de julgamento do TJPR

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A ANJUD propôs ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) o pedido administrativo n.º 0068788-29.2019.8.16.6000 para implantação de ampla publicidade de todas as sessões de julgamento, administrativas ou judiciais, de seus órgãos colegiados, nos termos do artigo 22, da Resolução n.º 215/CNJ. O requerimento foi protocolado na tarde da sexta-feira passada (26/07) e encontra-se sob a análise da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação para informar se o novo sistema de som e gravação das sessões de julgamento a ser adquirido pelo tribunal contempla a possibilidade de transmissão.
A transmissão das sessões de julgamento, judiciais ou administrativas, concretiza os direitos subjetivos fundamentais da publicidade dos atos processuais[1], do cidadão de ter acesso às informações de interesse pessoal ou coletivo [2] e aos registros administrativos e informações sobre atos de governo [3], assim como atende ao dever da Administração Pública de manter arquivos e permitir seu acesso [4].
Atualmente, quase metade dos tribunais brasileiros já adota a prática de transmitir em tempo real ou disponibilizam facilmente as gravações dos seus julgamentos[5], sendo exemplos disso na justiça estadual os Tribunais do Acre, do Amazonas, da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de São Paulo e de Tocantins.
Entretanto, no TJPR, a publicidade dos arquivos das sessões é restrita para visualização na Intranet apenas aos magistrados ou aos servidores mediante autorização do Presidente. Outros interessados também podem ter acesso, a critério do Presidente do respectivo órgão julgador, mediante requerimento escrito e fundamentado.
A ANJUD entende que o atual procedimento diverge das disposições constitucionais, legais e normativas que regulam a publicidade dos atos públicos e das decisões judiciais, assim como constitui grave obstáculo à transparência ativa pretendida pela sociedade.
Assim, para auxiliar no pleno cumprimento da Resolução n.º 215/CNJ, a Associação requereu que fosse determinada a adoção das seguintes providências:
a) A transmissão ao vivo, através da Internet, de todas as sessões de julgamento, administrativas ou judiciais, dos órgãos colegiados deste tribunal;
b)  A disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo das sessões no seu sítio eletrônico oficial no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término da sessão; e
c)  O livre acesso às transmissões e aos respectivos arquivos a qualquer cidadão, ressalvadas as exceções legais, desde que a preservação do direito à intimidade não prejudique o interesse público à informação.
Acesse AQUI a peça apresentada pela ANJUD.

[1] Art. 5º, LX e art. 93, IX, CF/88
[2] Art. 5º, XXXIII, da CF/88
[3] Art. 37, §3º, II, da CF/88
[4] Art. 216, §2º, CF/88
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