Conselho Superior da Defensoria Pública regulamenta atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência

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O texto da Deliberação 10/2019 foi discutido e aprovado por unanimidade durante a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Ela estabelece diretrizes para regulamentação interna de atuação frente a revelação espontânea de violências contra crianças e adolescentes e contra adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação nas unidades atendidas pela DPE-PR, por meio de escuta especializada.
A Deliberação prevê, ainda, que a EDEPAR, Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, capacite membros(as) e servidores(as) da Instituição, de modo a aprimorar o atendimento às vitimas e testemunhas. Um protocolo de atendimento específico será produzido pela Defensoria Pública-Geral, a partir de proposta a ser apresentada pelo Núcleo da Infância e Juventude.
O texto, proposto pelo defensor público auxiliar do NUDIJ, dr. Fernando Redede Rodrigues, é fundamentado na Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e no compromisso assumido pela Defensoria Pública-Geral ao assinar o Pacto Infância Segura em fevereiro de 2019.
O igualmente assinado Ato Conjunto Interinstitucional 19/2019, que adita o Termo de Cooperação 98/2016, estabelece que “tratando-se de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, a equipe técnica do Ministério Público ou da Defensoria Pública que acolher a revelação deverá realizar a escuta especializada”.
Segundo o defensor público auxiliar do NUDIJ, dr. Fernando Redede Rodrigues, “as providências cumprem e fortalecem o papel da Instituição, que integra o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei, além de ser um compromisso com o Pacto firmado junto aos poderes do Estado”.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Paraná.
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