ANJUD atua no TJPR para defender a nomeação de candidatos aprovados

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Em 23/10, a ANJUD requereu à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a nomeação dos candidatos aprovados além do número de vagas no concurso de Analista Judiciário, das Áreas de Especialização em Serviço Social e Psicologia, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, em substituição aos 32 servidores cedidos de outros órgãos para exercer as funções de Psicólogo e Assistente Social no Tribunal.
No mesmo expediente, foi solicitada a posterior e gradual nomeação dos demais 133 candidatos aprovados para assegurar a recomposição das equipes multidisciplinares, em razão das vagas abertas pelas relotações, exonerações e aposentadorias de servidores. Esse pedido também tem a finalidade de contemplar todas as varas da Infância e da Juventude com equipes multidisciplinares, assim como às demais unidades que desses profissionais necessitem.
Para a ANJUD,  o chamamento desses profissionais é medida que ajudaria a garantir a prioridade absoluta na tramitação dos processos que envolvam crianças e adolescentes.
Aliás, até o presente momento, 49 candidatos foram nomeados e empossados, e segundo o Portal da Transparência haveria ainda 165 vagas de Analistas Judiciários para serem preenchidas.
Em situação análoga, o Conselho Nacional de Justiça já decidiu no sentido de reconhecer a ilegalidade da manutenção de psicólogos e assistentes sociais requisitados de outros órgãos para o desempenho das atribuições de Analistas Judiciários dessas especialidades. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal tem julgado que se a Administração se valer de servidores cedidos de outros órgãos para a realização de funções próprias de seus cargos efetivos, quando há concurso público vigente, isso geraria o direito de nomeação dos candidatos aprovados.
O requerimento foi protocolado sob o SEI! n.º  0100429-35.2019.8.16.6000 e já se encontra sob análise da Divisão de Admissão de Pessoal Efetivo do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, desde 23/10/2019.
Clique AQUI para ler a petição.
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