ANJUD pede suspensão de prazos processuais em razão da indisponibilidade dos sistemas

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Em 2/10, a ANJUD requereu ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a suspensão da contagem de todos os prazos administrativos e judiciais para os magistrados e servidores em razão da indisponibilidade dos sistemas decorrente da instabilidade de conexão com a internet. O pedido foi autuado e registrado no sistema SEI! sob o n.º 0093542-35.2019.8.16.6000.
Desde o dia 30/09, foram recebidos diversos relatos de servidores e magistrados de todo o Estado sobre a grande instabilidade do serviço de internet disponibilizado nos Fóruns e a consequente perda de produtividade e eficiência dos serviços prestados, como por exemplo, dificuldade na realização de audiências, impossibilidade de lançamento de pré-análises de decisões judiciais, expedição de cumprimentos judiciais, realização de movimentações processuais e acesso aos sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD, etc.)
Conforme o Marco Civil da Internet, a Lei n.º 13.460/2017, o serviço de internet é orientado pelos princípios da estabilidade, da segurança e da funcionalidade e constitui direito de todos usuários (TJPR, magistrados, servidores e estagiários) a manutenção da qualidade da sua conexão.
Assim, com o objetivo de colaborar com a continuidade da prestação jurisdicional e de sua qualidade, a Associação requereu providências para que prestação do serviço de internet e do normal funcionamento sistema PROJUDI fossem restabelecidos e adequadamente prestados.
No dia seguinte, foi assinado o Decreto Judiciário n.º 87/2019 que determinou a prorrogação somente dos prazos processuais do sistema PROJUDI (1º e 2º graus de jurisdição), em razão da indisponibilidade ocorrida no sistema nos dias  1º e 2/10.

requerimento – indisponibilidade – internet – assinado

Decreto Judiciário 087-2019 – prorrogação de prazos PROJUDI – indisponibilidade sistema

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