30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente: avanços e desafios

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Já imaginou a situação em que uma criança ou adolescente, por “inadaptação familiar ou social”, é punida da mesma forma que alguém que cometeu um crime, pelo simples fato de ser pobre e não ter alguém responsável por ela? Pois isso acontecia no Brasil até 1990, quando vigorava no país o chamado Código de Menores. Crianças e adolescentes considerados em risco, seja em função de pobreza, abandono ou maus-tratos, eram recolhidos e levados a instituições que também recebiam quem tinha menos de 18 anos e cometia furto, roubo ou mesmo atentava contra a vida de outra pessoa. Nesse período, a preocupação da lei era manter a ordem social, corrigindo quem se encontrava em “situação irregular” e “incomodava”, segregando-os da sociedade.
Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em 2020 completa 30 anos, meninos e meninas passaram a ser vistos sob nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”, e a preocupação da lei passou a ser a proteção integral de todas as pessoas com idade entre zero e 18 anos. Entretanto, a simples vigência do ECA não garantiu que todas as suas previsões fossem cumpridas. Avanços ocorreram de modo gradativo e contínuo, mas, ainda hoje, parte do Estatuto ainda não é aplicada.
Com o objetivo de destacar o que mudou nesses 30 anos na garantia dos direitos da infância e adolescência, promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Paraná que atuam ou atuaram na área nas últimas décadas avaliam os resultados já alcançados e os avanços ainda necessários.
O conteúdo é o primeiro de uma série a ser publicada neste ano, em que, por ocasião dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o MPPR objetiva estimular iniciativas que reforcem a prioridade absoluta da instituição à proteção e à promoção dos direitos humanos da população infantojuvenil.

 

Desafios*

“Infelizmente, ainda hoje, quase 30 anos após o início da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, encontramos no Brasil um contexto adverso na área da infância e da juventude, evidenciado por indicadores das demandas reprimidas nos setores da saúde, da educação e de direitos fundamentais, em intensidade tal que a própria condição humana, por vezes, se mostra aviltada. Mudar esse quadro não é algo que requeira novas leis, sendo necessário apenas que consigamos fazer cumprir o ECA em sua integralidade, bem como outros dispositivos legais que asseguram os direitos de nossa infância e juventude. Somente quando todas as nossas crianças e adolescentes, residentes em qualquer parte do país e que tenham as mais diferentes condições de vida, puderem exercer efetivamente os direitos elencados pelo ECA, poderemos dizer que, no Brasil, crianças e adolescentes são prioridade absoluta.”

 

Avanços*

“O ECA é um marco para a infância porque estabeleceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e previu claramente as atribuições do Estado, da família e da sociedade como garantia para que esse segmento populacional alcance seus direitos plenamente. Além disso, é extensivo a todos, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, meninos e meninas de diferentes etnias, condições sociais e de desenvolvimento e origem devem ser contemplados pela proteção integral. O ECA também foi importante para a criação de instituições oriundas de movimentos democráticos, como os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares, compostos por representantes da sociedade civil que, junto com o Estado, passaram a estabelecer as políticas básicas e especiais para a infância e a juventude”.
*Michele Rocio Maia Zardo, procuradora de Justiça que coordena o Caop da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Estado do Paraná.
Confira a íntegra da matéria – clique aqui.
Fonte: MP/PR
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