ANJUD reitera excepcionalidade do atendimento presencial das Equipes Multidisciplinares

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Na última quinta-feira (03/09), a ANJUD requereu ao TJPR a expedição de ofício-circular para informar aos magistrados que o atendimento presencial das Equipes Técnicas Multidisciplinares, nos fóruns ou em diligências externas, deverá se dar somente nas hipóteses urgentes, necessárias e excepcionais determinadas por decisão justificada e expressa do Juiz responsável pelo processo, conforme as determinações contidas na Resolução CNJ n.º 322/2020 e no Decreto Judiciário n.º 401/2020, afastando assim qualquer compreensão equivocada delas. Além disso, requereu também a reiteração da observância do regime de teletrabalho extraordinário obrigatório e do teletrabalho facultativo às equipes.
O Decreto Judiciário n.º 401/2020, editado pelo TJPR, regulamentou a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, ressaltando que ela se dará em fases. A primeira delas fica restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução à distância (art. 2º, caput). Busca-se, portanto, o atendimento à norma do Conselho Nacional de Justiça que determina a manutenção preferencial do atendimento virtual e a adoção do atendimento presencial, apenas, quando estritamente necessário (art. 2º, §4º, da Res. CNJ n.º 322/2020).
O expediente foi autuado sob o SEI! n.º 0089270-61.2020.8.16.6000 e já se encontra sob a análise da Comissão Temporária para Assuntos Operacionais do COVID-19.
Na sexta-feira (04/09), a Presidência do TJPR também deferiu a participação da ANJUD na referida Comissão, através do pedido formalizado sob o SEI! n.º 0086586-66.2020.8.16.6000.
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