Órgão Especial aprova a compensação dos dias trabalhados em plantão judiciário pelos Chefes e Supervisores

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Na sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (30/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (30/11), aprovou o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais (CMP), sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA) e sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário  e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) e outras providências.
Muito embora estranho ao seu objeto, este anteprojeto instituiu, em seu artigo 34, a participação nos plantões judiciários como obrigação inerente aos cargos em comissão de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria, criados pela Lei Estadual n.º 20.329/2020, bem como o direito à respectiva compensação dos dias efetivamente neles trabalhados, cuja forma será objeto de regulamentação por Decreto Judiciário, inclusive com possibilidade de limitação de dias de compensação. 
Tal conduta foi adotada pela Administração após o requerimento da ANJUD para o encaminhamento de proposta legislativa para permitir a cumulação da função de confiança de Assistente do Plantão Judiciário com os cargos em comissão de Chefe e de Supervisor de Secretaria, uma vez que aquele atendimento possui natureza extraordinária, atípica e completamente estranha às atribuições destes cargos. 
Ainda, de forma subsidiária, a Associação requereu a aplicação analógica da mesma metodologia de compensação dos dias trabalhados no Plantão Judiciário aplicada aos magistrados, prevista nos artigos 75 a 77 da Resolução n.º 186/2017, caminho que parece ser o acolhido pela Administração.
Saiba mais: 

Formalização da CMP, da UEA e do GMF

O anteprojeto aprovado visou a formalização administrativa dessas unidades, caracterizando-as como unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, que deverão ser integradas por servidores das carreiras de Auxiliares da Justiça de Nível Superior, Serventuários da Justiça, Contabilista Superior, Auxiliares da Justiça, Intermediária e Básica, por ocupantes dos cargos de Técnico Especializado da Infância e Juventude e de Técnico Especializado em Execução Penal, por cargos de livre provimento e funções comissionadas nela alocados, por estagiários de graduação e pós-graduação, nos termos do artigo 53-A, inciso I, da Lei Estadual n.º 16.024/2008.
De acordo com o referido anteprojeto, a carga de trabalho absorvida por essas unidades deverá ser descontada das unidades judiciárias auxiliadas, quando da elaboração dos cálculos para apuração da lotação paradigma nas unidades judiciais de primeiro grau de jurisdição.
A CMP – Central de Movimentação Processual, vinculada à Presidência do TJPR, será composta, preferencialmente, por servidores da carreira Intermediária (INT), por estagiários de graduação e de pós-graduação, e terá por atribuições básicas prestar auxílio às unidades judiciárias de primeiro grau na prática de atos não decisórios, no cumprimento de decisões judiciais e na movimentação de processos e no enfrentamento dos acervos processuais. Ainda, essa unidade terá por função a cooperação no processo de estatização e a padronização de atos processuais, elaboração de documentos e procedimentos, de natureza não decisória, a serem observados por todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A UEA –  Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, será composta por servidores do Poder Judiciário e por estagiários de graduação e pós-graduação, e terá por atribuições básicas integrar forças-tarefas  para atuar em unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, auxiliar secretarias de unidades judiciárias em que servidor ou servidores encontrem-se afastados em razão de processo administrativo disciplinar ou por força de penalidade disciplinar; e atuar em conjunto com a CMP no processo de estatização e no enfrentamento do acervo do Poder Judiciário.
Por sua vez, o GMF –  Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência, será composto por servidores do quadro e equipe multiprofissional, tendo por atribuições mínimas o auxílio às unidades judiciárias monitoradas, sobretudo quando instaurados mutirões, na prática de atos não decisórios, no cumprimento de decisões judiciais e na movimentação de processos. Além disso, essa unidade fiscalizará e monitorará o sistema carcerário e o sistema de internamento de adolescentes, inclusive quanto às condições de cumprimento das penas, das medidas socioeducativas, das medidas cautelares, das prisões cautelares, das medidas cautelares diversas da prisão e das medidas protetivas de urgência, dentre outras funções.
Confira AQUI a íntegra do anteprojeto aprovado.
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