ANALISTAS RECEBERÃO AS GRATIFICAÇÕES DE CHEFIA E SUPERVISÃO DE 2013 IRREGULARMENTE SUSPENSAS

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Na data de ontem (22/02), a expedição do alvará pelo Juízo da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba para a transferência eletrônica das gratificações de chefia e supervisão de secretaria não pagas nos meses de março e abril de 2013 é o marco inicial da reparação de um equívoco histórico da Administração do TJPR. O pagamento foi determinado em decorrência de decisão definitiva proferida em ação judicial proposta pela ANJUD, na qual o próprio Tribunal reconheceu o direito ao pagamento sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Entenda o caso
No mês de março e em mais 08 dias do mês de abril de 2013, os Analistas Judiciários ocupantes das funções de chefe de secretaria e de supervisor, muito embora as tenham exercido regularmente, não perceberam as referidas gratificações, não lhes sendo apresentada nenhuma justificativa a respeito do ocorrido.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE/PR) defendeu que a interrupção do pagamento se deu pela extinção daquelas funções gratificadas, em razão do artigo 26 da Lei Estadual n.º 17.474/2013, que revogou dispositivos das Leis Estaduais n.º 16.023/2008 e 16.024/2008.
Entretanto, a ANJUD demonstrou no processo que, não obstante a promulgação da Lei Estadual n.º 17.474/2013, em 02 de janeiro de 2013, aquelas gratificações continuaram sendo pagas até fevereiro de 2013, ocorrendo a sua suspensão em março e a retomada de seu pagamento a partir de 9 de abril de 2013.
Nesse sentido, a sentença registrou que “o Estado do Paraná em momento algum argumentou em seu favor que as funções gratificadas não foram mantidas após a reestruturação legislativa”. Ressaltando ainda que “é possível que tenha havido algum problema de transição entre o comando normativo de uma e de outra lei, ocasionando as falhas ora discutidas; no entanto, tal fato não pode ensejar, em hipótese alguma, prejuízo aos servidores e de outro lado o locupletamento ilícito do Réu.”
Portanto, uma vez reconhecida a ilegalidade do ato praticado pela Administração do TJPR, restou inegável o direito dos Analistas ao recebimento das gratificações.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitou o recurso da PGE/PR, por entender que diante da comprovação dos argumentos da ANJUD, não haveria outra conclusão que não a condenação do Estado ao ressarcimento dos associados prejudicados, sob pena de enriquecimento ilícito:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO DA GRATIFICAÇÃO CONSTANTE NA LEI 16203/2008 QUE EMBORA TENHA SIDO REVOGADA PELA LEI 17474/2013 FOI REPETIDA EM OUTRO ARTIGO DESTA MESMA NORMA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS QUE A PARALISAÇÃO DO PAGAMENTO DEU-SE POR POUCO MAIS DE UM MÊS RETORNANDO REGULAMENTE APÓS. CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DO RECEBIMENTO. PAGAMENTO DEVIDO PARA QUE NÃO SE AMPARE O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA A TÍTULO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCLUSIVE EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR – 2ª Câmara Cível – Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0005344-41.2014.8.16.0004 – Curitiba – Rel. Des. Des. Silvio Dias – J. 21.09.2018)
Por fim, a ANJUD reafirma aos seus associados que permanece atenta, sempre pronta para colaborar com o adequado trato das questões inerentes ao TJPR, no anseio de auxiliar na construção de soluções eficientes e efetivas, o que é, em última análise, a busca pelo direito à boa administração pública.
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