RELOTAÇÃO DE ANALISTAS JUDICIÁRIOS PARA OS GABINETES: PARA ANJUD, OS CRITÉRIOS PARA A MOVIMENTAÇÃO PRECISAM SER APERFEIÇOADOS

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Na última sexta-feira (21/05), a ANJUD requereu a reconsideração da decisão do TJPR que deferiu parcialmente o pedido relotação de Analistas Judiciários para os Gabinetes dos Juízos de 1º Grau, pois os critérios estabelecidos para essa movimentação não se amoldam à legislação e à realidade do próprio Tribunal. O pedido foi protocolado no SEI 0039536-49.2017.8.16.6000.
Embora esta decisão se restringisse à análise da movimentação de cinquenta e um Analistas Judiciários, decorrente de solicitação do Comitê Orçamentário e Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau (COGR), pela Presidência foram criadas as seguintes condições para a relotação de Analistas para os Gabinetes:
“1º – Nos termos do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 761/2017, somente será autorizada a lotação de servidor do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição no Gabinete do Juízo, desde que respeitados os requisitos previstos no artigo 7º do Decreto Judiciário nº 761/2017, de maneira a garantir a estrutura mínima da Secretaria;
2º – A lotação do Analista Judiciário no Gabinete do Juízo também ficará condicionada a existência de mais de um servidor do respectivo cargo na Unidade Judiciária;
3º – Como apontado pela CGJ, caso a Unidade Judiciária apresente déficit global de mais de um servidor, o Analista judiciário que estiver eventualmente prestando serviços no Gabinete do Juízo, deverá retornar imediatamente às atividades da Secretaria.
Por outro lado, a Associação destacou que a lotação e a relotação de Analistas Judiciários, cujo requisito de ingresso é a formação superior em Direito, deveria levar em conta que o assessoramento de magistrados é atribuição legal do cargo, conforme previsto no art. 8º, II e III, do Anexo X da Lei 20.329/2020.
Dessa forma, vislumbra-se que caso os critérios fixados não sejam aperfeiçoados, a determinação de retorno às atividades da Secretaria dos Analistas Judiciários já lotados em Gabinetes frustrará o exercício das atribuições legais típicas voltadas ao assessoramento de magistrados, gerando assim interrupção dos serviços que vêm sendo desempenhados com eficiência.
Além disso, para fins do cálculo da estrutura mínima da Secretaria, os Analistas Judiciários alocados no Gabinete do Juízo integram o cálculo do quantitativo mínimo de servidor por unidade (Gabinete e Secretaria), nos termos do art. 2º, §1º, da Lei 17.528/2013.
Ainda, a transformação das funções de confiança de Chefe de Secretaria em cargos em comissão privativos de bacharel em Direito (art. 11, I, da Lei 20.329/2020) fez com que em cada unidade tenha ao menos um servidor com esta formação superior em atendimento à estrutura mínima da Secretaria, pois este cargo poderá ser provido mediante a indicação de qualquer servidor (efetivo ou comissionado puro), na forma do art. 7º do Decreto Judiciário nº 761/2017, não tratando especificamente do cargo de Analista Judiciário.
Ressalta-se que na hipótese de manutenção dos critérios acima, o atual quadro de servidores do TJPR conta com número insuficiente de Analistas Judiciários para o provimento de cada um dos 566 cargos em comissão de Chefe de Secretaria. Isto porque há apenas 503 servidores efetivos de nível superior em Direito (376 Analistas Judiciários e 127 Analistas Judiciários Seniores), o que ainda dependeria do aceite prévio de cada Analista nomeado.
Portanto, a simples movimentação à Secretaria não resultará na automática designação para o cargo de Chefe de Secretaria, já ocupado por outro servidor. Na prática, ocorrerá a supressão das atribuições do cargo de nível superior mediante a destinação dos servidores à realização de atos burocráticos de menor complexidade em Secretaria, excluindo do magistrado a discricionariedade para indicação do Analista Judiciário para integrar sua assessoria.  
Tal contexto de subutilização das competências do Analistas Judiciários não se amoldaria à Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário (Resolução nº 340/CNJ), a qual prima pelo desenvolvimento profissional dos servidores e de suas competências ao longo da vida profissional, mediante a valorização de sua experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes, a fim de que efetivamente exista o estímulo ao desenvolvimento de talentos no Judiciário.
Assim, há o risco concreto de desvio de função do Analista Judiciário para as atribuições alheias às previstas em lei, o que, somado à subutilização dos conhecimentos e habilidadesde cada servidor, poderá eventualmente vir a configurar conduta ensejadora de assédio moral, situação que esta requerente pretende prevenir junto à atual Administração.
Diante dos motivos aqui ressaltados foi requerida a reconsideração da decisão para que a designação dos Analistas Judiciários para o Gabinete do Juízo não se submeta às condições imprevistas em lei, referentes à existência de dois Analistas Judiciários por unidade; e à obrigatoriedade de que um dos Analistas permaneça em Secretaria para que o outro possa ser designado para o Gabinete do Juiz.
Clique AQUI para ler a íntegra do pedido de reconsideração.

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