GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL: TJPR APROVA NOVOS VALORES E INCENTIVA A CAPACITAÇÃO CONTINUADA

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Em 23/11/2021, o Órgão Especial do E. TJPR aprovou anteprojeto de lei, de inciativa do Exmo. Presidente, Des. José Laurindo de Souza Netto, para alterar a Lei 19.501/2018, a qual trata da Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional (GIQF).
O projeto adiciona a GIQF-ICC, que será concedida em razão da realização de ações de capacitação ou aprimoramento continuado, mediante cumprimento de carga horária mínima e pertinência em relação ao cargo ocupado ou à unidade de lotação.  Os valores da GIQF-ICC serão de R$ 300,00 para 40 horas de capacitação, R$ 400,00 para 80 horas e de R$ 500,00 para 120 horas. A GIQF-ICC terá validade de dois anos após a concessão administrativa, podendo ser realizados novos ciclos de aperfeiçoamento e solicitada nova concessão.
Além disso, foram estabelecidos novos valores para GIQF, agora chamada de GIQF-T: R$ 250,00 para graduação, R$ 400,00 para especialização, R$ 800,00 para mestrado e R$ 1.000 para doutorado. O que representou uma melhoria de quase 100% nos valores pagos. Este anteprojeto materializa uma ação concreta da atual Administração do TJPR de valorização dos servidores efetivos do quadro, proporcionando maior incentivo ao estudo e ao aprimoramento continuado, que, em última análise, se reverterá em uma prestação jurisdicional de melhor qualidade.
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