DIREÇÃO DE VEÍCULOS PELAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES: AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL É APONTADA PELA CONSULTORIA JURÍDICA DA ANJUD

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Após solicitação do Conselho Diretor, o escritório Séllos Knoerr Advogados, através de seu sócio Dr. Fernando Gustavo Knoerr, emitiu parecer jurídico sobre a exigência de condução veículos automotores pelos profissionais das equipes multidisciplinares no desempenho de atividades dos cargos públicos.
Após a análise detalhada das atribuições legais dos cargos públicos, a Consultoria Jurídica da ANJUD reconheceu que “aos servidores vinculados às Equipes Regionais de Atendimento Multidisciplinar (Psicólogos e Assistentes Sociais Judiciários) não são exigidos os serviços de condução de veículos, sejam eles integrantes da frota própria do Poder Judiciário, sejam particulares ou, ainda, provenientes de negócio jurídico de locação.
Além disso, o parecer jurídico destaca que “a transformação do cargo de motorista e sua renomeação para ‘Auxiliar Judiciário’ não tem o condão de isentar os ocupantes do cargo de motorista de cumprirem as atribuições originais do cargo (redação original do art. 20, I e II, do Anexo X da Lei 16.748/2010), pois, conforme já pacificado na Súmula Vinculante 43, o respeito à regra do concurso público (art. 37, II, da CF) vincula o servidor às suas atribuições previstas em lei na data do certame”.
Sendo assim, o parecer indica que tal circunstância é capaz de gerar três empecilhos jurídicos, em ordem: a) a Administração se enriqueceria ilicitamente à custa da prestação gratuita de serviço de motorista por servidor que desempenha, por força de lei, função diversa; b) a responsabilidade pela conservação, abastecimento e manutenção do bem seria indevidamente repassada aos servidores das ERAM’s, os quais sequer possuem conhecimento técnico específico para detectar problemas mecânicos, por exemplo; e c) a direção de veículo automotor (oficial ou não) por servidores das ERAM’s caracteriza evidente desvio de função, pelo desempenho de atribuições que não lhe são afetas por lei, conforme analisado em tópico anterior.
Desse modo, o Dr. Fernando Knoerr concluiu “pela ilicitude da imposição da condução de veículos automotores oficiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aos Psicólogos Judiciários e Assistentes Sociais Judiciários, uma vez que se trata de função privativa dos motoristas (Auxiliares Judiciários)”.
Portanto, a fim de se evitar o desvio de função, a ANJUD orienta a apresentação do parecer jurídico nos casos em que houver a indevida exigência de direção de veículo pelos profissionais das Equipes Multidisciplinares.
Para maiores informações e acesso ao parecer jurídico elaborado pela Consultoria Jurídica da ANJUD, as(os) associadas(os) podem entrar em contato com o Conselho Diretor.

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