CONTINUIDADE DO EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES PARA OS SERVIDORES EM TELETRABALHO ORDINÁRIO É INDEFERIDA PELO TJPR

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Em 15/12/2021, através do SEI 0144689-32.2021.8.16.6000, a ANJUD encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pedido de continuidade do empréstimo de computadores para os servidores em teletrabalho ordinário, conforme autoriza o art. 16, caput, da Res. 221/2019 do Órgão Especial.
O pedido da ANJUD se baseou no grande aumento nos preços dos computadores (causado pela inflação, pela variação do câmbio do Dólar e pela crise dos semicondutores), bem como pela dificuldade financeira dos servidores para a realização de gastos com a aquisição de equipamentos de informática.
Dessa maneira, como forma de se resguardar máquinas suficientes para o atendimento ao público e para o uso da força de trabalho em regime presencial, a associação inclusive sugeriu critérios objetivos para se viabilizar a realização do empréstimo para os servidores em teletrabalho apenas dos computadores ociosos.
Todavia, em 02/02/2022, o Exmo. Presidente do TJPR, Des. José Laurindo de Souza Netto, indeferiu o pedido e justificou que “a decisão pela impossibilidade de empréstimo de equipamentos para a realização do teletrabalho ordinário decorre dos seguintes motivos: a)  possibilidade de que esta disponibilização prejudique a realização do teletrabalho parcial (que exige a utilização dos computadores e acessórios nos dias em que o trabalho for executado presencialmente, conforme plano de trabalho); b) inexistência de estoque suficiente de equipamentos e da inconveniência de se realizar investimento para fazer frente a esta demanda; c) dificuldade do controle dos bens deste Poder Judiciário quando alocados fora das unidades judiciárias e administrativas”.
Nesse sentido, o Presidente destacou que entende pela “necessidade de devolução dos equipamentos emprestados durante o período de realização do teletrabalho extraordinário autorizado em razão da pandemia do coronavírus – indicando a necessidade de que os servidores façam uso de equipamentos de informática próprios para realização do teletrabalho ordinário”. Tendo em vista esta decisão, o prazo final para a devolução dos equipamentos de informática foi mantido na data de 07/04/2022, conforme previsto no Decreto Judiciário nº 42/2022.
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