NOMEAÇÃO IMEDIATA DE NOVOS ASSISTENTES SOCIAIS JUDICIÁRIOS E PSICOLÓGOS JUDICIÁRIOS É INDEFERIDA PELO TJPR

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Em outubro de 2021, através do SEI 0117683-50.2021.8.16.6000, a ANJUD encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pedido para a nomeação de novos Psicólogos Judiciários e Assistentes Sociais Judiciários, haja vista a existência de concurso com prazo de validade até 31/12/2023.
O pedido se baseou no atual número insuficiente de profissionais para as Equipes Multidisciplinares, na necessidade de melhoria no atendimento das crianças e dos adolescentes e na urgente reposição de quatro exonerações de Psicólogos Judiciários ocorridas naquele ano de 2021.
Ao se manifestar sobre o tema, a representante da Equipe Técnica do CONSIJ (servidora Huguete de Oliveira Carneiro) afirmou que “foi realizado um estudo em conjunto com o Departamento de Planejamento – DEPLAN e CONSIJ/CIJ e levou em consideração como principais diretrizes a prioridade constitucional aos direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes e o Provimento nº 36 da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ. Aliado a essas diretrizes, a possibilidade de utilização de mão-de-obra de profissionais capacitados através da utilização do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) e outras formas de credenciamento, com o alinhamento do Anexo III do Decreto Judiciário n. 761/2017, referente ao parâmetro para definição do quantitativo de servidores especializados e consequente distribuição equânime das equipes técnicas em todo o Estado”.
A Coordenadora Estadual do Conselho da Infância e Juventude (Dra. Noeli Salete Tavares Reback) e o Presidente do CONSIJ (Des. Fernando Wolff Bodziak) acolheram a manifestação da Equipe Técnica, destacando que, em relação à distribuição da força de trabalho das equipes, o projeto de lotação paradigma (Anexo III do Decreto Judiciário nº 761/2017) foi aprovado pela administração, estando atualmente em fase de ajustes e execução “sob a supervisão da Senhora Secretária Geral deste Tribunal”.
Em 17/02/2022, o Exmo. Presidente do TJPR, Des. José Laurindo de Souza Netto, diante do que foi apontado pelo CONSIJ, indeferiu o pedido de imediata nomeação de Assistentes Sociais Judiciários e Psicólogos Judiciários, ressaltando que “não obstante o prazo de validade do concurso ainda se encontrar vigente, a nomeação de candidatos deverá ponderar todos os fatores elencados no parecer do CONSIJ, o que será realizado oportunamente e à critério da Cúpula Diretiva”.
Dessa maneira, frente ao decidido pela Administração, a ANJUD irá elaborar pedido de acesso à proposta de lotação paradigma (futuro Anexo III do Decreto Judiciário nº 761/2017).
Além disso, sem prejuízo de novas nomeações após a publicação da lotação paradigma, a ANJUD apresentará pedido de reconsideração ao Excelentíssimo Desembargador Presidente, para que ocorram as nomeações voltadas à reposição de profissionais exonerados, evitando-se o aumento da sobrecarga de trabalho e a diminuição da eficiência da prestação jurisdicional.
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