NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Considerando a nota de repúdio que foi divulgada pela ATECJUD na data presente (14/08/2023), a ANJUD – Associação dos Auxiliares da Justiça de Nível Superior do Paraná, na defesa de seus associados, comunica que:
Nunca houve qualquer questionamento sobre a capacidade técnica de qualquer servidor. Por outro lado, fato é que apenas o cargo efetivo de Analista Judiciário tem as típicas atribuições legais para “elaborar minutas de despachos, sentenças e votos” nas atividades de “suporte técnico e administrativo aos magistrados, aos
órgãos julgadores (…) de 1º e 2º graus de jurisdição”
(art. 8º, II e III, do Anexo da Lei 20.329/2020).
Nesse sentido, no Parecer nº 6529050 – STJPR-GS-CJ, adotado pelo Exmo. Presidente do TJPR como razão para decidir, consta expressamente que no “tocante à Repercussão Geral nº 697 do STF, na qual determina que ‘é inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior’, (…) ocorreria a incidência da repercussão geral supracitada o exercício pelo Técnico Judiciário da função de ‘elaborar minutas de despachos, sentenças e votos’, esta atinente ao cargo de Analista Judiciário, que de fato exige conhecimento jurídico com graduação em nível superior”. Esse pacífico entendimento baseia-se no necessário respeito ao art. 37, II, da Constituição Federal.
Portanto, cabe à ANJUD, por estatuto, a defesa do cargo de Analista Judiciário e de suas atribuições de nível superior, independentemente das práticas administrativas adotadas pelo Tribunal.
Para além dos pleitos da ANJUD para a abertura do concurso para o cargo de Analista Judiciário, a posição da Associação visa justamente garantir a legalidade administrativa, evitando-se o enriquecimento sem causa da Administração em face de servidores em desvio de função em gabinetes (Súmula 378 do STJ), sem qualquer remuneração pelo desempenho das atribuições típicas do Analista Judiciário.
Nesse quadro, percebe-se que a ATECJUD deixa de observar o seu próprio estatuto, pois se excede ao defender atribuições estranhas ao cargo de Técnico Judiciário, abraçando o desvio de função (por servidores de nível médio que não ocupam cargo em comissão em gabinete), ao invés de combatê-lo.
Por fim, a ANJUD reafirma o seu compromisso e o respeito em relação a todos os servidores do TJPR, independentemente da posição ocupada.
CONSELHO DIRETOR
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