ANJUD obtém no CNJ os primeiros esclarecimentos sobre o cumprimento da Resolução nº 219/2016

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Na tarde do dia 10/06/2016, o Conselheiro Bruno Ronchetti, Presidente do Comitê Gestor Nacional, recebeu os representantes da ANJUD e do Sindijus/PR na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília/DF, para tratar de assuntos referentes à Política de Priorização do Primeiro Grau e à Resolução n.º 219/2016.
Tendo em vista que a Assejus e a Assejur solicitaram audiência em pedido apartado ao feito pela ANJUD e pelo Sindijus/PR, o Conselheiro reconheceu que existia um antagonismo entre as partes, mas decidiu que a reunião se daria de forma conjunta porque a pauta era comum.
De início, a ANJUD informou ao Conselheiro que no TJPR o Comitê Gestor Regional foi instalado há um ano, tendo elaborado o plano de ações previsto na Resolução n.º 194/2014, já protocolado no CNJ. Foi mencionado que, não obstante o plano preveja várias ações, não foi possível instalar todos os projetos respectivos, motivo pelo qual foram destacadas algumas ações altamente prioritárias, dentre elas a paridade de vencimentos e remunerações.
Ao ser questionado sobre as verdadeiras intenções do artigo 22, Ronchetti respondeu aos participantes que o artigo “salvo melhor juízo, não apresenta dificuldades nem dúvidas, pois é de leitura clara, objetiva”. No entanto, ressaltou que não pode falar em nome do CNJ ou do Comitê Gestor Nacional, motivo pelo qual dúvidas sobre a sua aplicação devem ser submetidas ao Plenário do CNJ, por meio de consulta. Continuou dizendo que “de toda forma, o 22 é claro, pois não deve haver distinção entre cargos efetivos e comissionados de Primeiro e Segundo Graus e confere ao Tribunal o prazo de 180 dias para encaminhar projeto de lei com vistas à unificação de carreiras”.
Ainda sobre o artigo 22, finalizou: “Não consigo enxergar dúvida com relação a isso”.
Sobre o funcionamento do CGR, o Conselheiro esclareceu que a estrutura prevista pela Resolução n.º 194/2014 é mínima, podendo ser ampliada, competindo aos seus membros a avaliação sobre esta possibilidade no TJPR, por conta das dificuldades narradas pelas representantes dos servidores do Primeiro Grau. Já com relação à terceira pergunta formulada pela ANJUD, sobre eventual auxílio que o Comitê Gestor Nacional possa oferecer ao Comitê Gestor Regional para que bem desenvolva as suas atividades, Ronchetti disse que o CNJ está trabalhando para que “a política se torne realidade e não apenas algo escrito, e, como disse certa vez um membro do CNJ, para que essa política não seja apenas um cartaz na parede”. Para ele, ela tem que ser implementada efetivamente e, para auxiliar os Comitês Regionais, informou que está sendo elaborado um manual de orientação aos comitês regionais, sendo que tal medida foi adotada na última reunião da rede, após o CNJ ouvir a demanda de todos os comitês regionais, sendo que todos os itens serão supridos pelo referido manual. Mais para frente, esclareceu que a pretensão é realizar outras reuniões da rede, talvez setorizadas, por ramo de justiça ou então por regiões do país, “para manter a proximidade e o diálogo permanente com os comitês regionais”, disse Ronchetti.
Aberta a palavra ao Sindijus/PR, Daieniffer Lopes Cherini expôs que existem muitas diferenças no TJPR, dentro de cada grau de jurisdição e entre os dois, e que quando se aborda, no projeto específico, a demanda por igualdade de tabelas, surgem diversas interpretações, por mais que o Conselheiro diga que o artigo 22, da Resolução n.º 219/2016, seja claro. Esclareceu, ainda, que o quadro atual comporta tabelas de vencimentos diferenciados para cargos com mesmo nível de escolaridade e que a demanda dos servidores é por tabelas idênticas, sem que, em um primeiro momento, seja necessário alterar a estrutura ou a nomenclatura dos cargos. Disse, por fim, que o objeto do projeto paridade de vencimentos e remunerações não prevê a extinção de cargos, tampouco a criação de cargos novos, restringindo-se o trabalho à adequação das tabelas.
O Dr. Ludimar Rafanhim, advogado do Sindijus/PR, informou que a diferença salarial entre servidores dos dois graus de jurisdição é enorme e que o CNJ já havia sido informado sobre o fato em pedido de providências protocolado pelo Sindijus/PR, quando, naquela oportunidade, o próprio CNJ emitiu recomendação para que o TJPR unificasse as suas carreiras e tabelas, inclusive sugerindo que isso se desse nos moldes da Justiça Federal. Questionou, por fim, qual a consequência sofrida pelo TJPR caso, ao término do prazo de 180 dias, não seja enviado o projeto de lei unificando as carreiras.
De tudo o que foi exposto, o Conselheiro Bruno Ronchetti afirmou que a unificação das carreiras depende de lei: “Não vejo outra forma de se estabelecer a igualdade pretendida sem lei”. Continuou esclarecendo que em caso de descumprimento da resolução pelo TJPR, tão logo o fato chegue ao conhecimento do CNJ, será instaurado processo próprio, denominado “CumpriDec” (cumprimento de decisão), mas que até a presente data não recebeu nenhuma notícia nesse sentido, até porque o prazo ainda está transcorrendo. Lembrou que a própria Resolução n.º 219/2016, prevê, em seu artigo 27, a possibilidade de os tribunais constituírem comissão específica para acompanhar o seu cumprimento. Arrematou frisando que o não cumprimento enseja a aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno do CNJ, mas que, “ainda que a unificação de carreiras não tenha sido efetivada ao término do prazo, o próprio artigo 22 prevê que esta ocorrência não obsta a alocação de servidores nos moldes do proposto pela resolução, já que o seu principal fim é o atendimento ao interesse público pela necessidade excepcional do serviço judiciário, por meio da adequada estruturação do Primeiro Grau, até que se aprove o mencionado projeto de lei”, ponderou Ronchetti.
Tendo em vista o posicionamento recorrente do Conselheiro Bruno Ronchetti durante a reunião, sobre a clareza do artigo 22 da Resolução n.º 219/2016, aliado à recomendação já emitida pelo CNJ ao TJPR, como lembrado pelo advogado do sindicato, falar em unificação de carreiras remete, necessariamente, à estrutura de cargos e salários observada no âmbito do Judiciário federal, estrutura esta que é regulada pela Lei nº 11.416/2006. O modelo, há muito tempo perseguido pela ANJUD e pelo Sindijus/PR, contempla duas carreiras, de nível médio e superior, respeitadas as atribuições de cada especialidade no que se refere ao cargo de Analista Judiciário. Nesse ponto, conforme bem ponderado durante os debates recentemente ocorridos na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, no CNJ, o correto é que a assunção de responsabilidades que extrapolem as atribuições do cargo seja remunerada por meio das funções comissionadas, aptas a qualificar o excesso caracterizado pelas peculiaridades da atividade e das responsabilidades assumidas.
Alguns tribunais estaduais, inclusive, já alcançaram este objetivo, como, a título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Ceará e o de Goiás. Adotada esta solução, no caso específico do TJPR, a única carreira que permaneceria isolada no quadro de cargos seria a de assessor jurídico, principalmente por conta da elevada remuneração atribuída aos ocupantes deste cargo, que não poderia ser estendida na sua integralidade aos demais servidores de nível superior de Primeiro e Segundo Graus, sem substancial comprometimento do orçamento, ao menos por ora. De toda forma, caberia ao próprio CNJ, por meio do Comitê Gestor Nacional, a última manifestação sobre a nova composição do quadro de cargos do TJPR, em especial se as divergências não forem vencidas a contento no âmbito do Comitê Gestor Regional.
Nesse contexto, para a Presidente da ANJUD, Patrícia Elache Gonçalves dos Reis, “a unificação das carreiras pode ser entendida como ferramenta para se operacionalizar a alocação e redistribuição de servidores, pois não é razoável, em qualquer hipótese, que servidores dos dois graus de jurisdição passem a trabalhar em conjunto na mesma unidade, seja ela no Primeiro ou no Segundo Grau, percebendo salários diferentes”.
Também presentes na reunião, a pretexto de representar a Assejus e a Assejur, servidores da Secretaria do TJPR esforçaram-se em propagar ao Conselheiro Bruno Ronchetti a execução de uma política de priorização do Primeiro Grau que, na prática, não ocorre na proporção divulgada. Tanto o é que Ronchetti se disse surpreso ao ouvi-los, pois, segundo ele, a própria cúpula teria lhe adiantado que o cumprimento da Resolução n.º 219/2016 era impossível. O comportamento dos referidos servidores em nada surpreende, tendo eles, inclusive, confirmado publicamente durante a reunião que não têm medido esforços para elaborar um projeto paralelo de cumprimento da Resolução nº 219/2016, conduta que está à margem, portanto, do Comitê Gestor Regional e do projeto “paridade de vencimentos e remunerações”, instituído justamente com esse fim.
O proceder ignora as premissas estabelecidas pela equipe de projeto e aniquila qualquer chance de participação dos principais interessados, os servidores do Primeiro Grau, em flagrante ofensa ao princípio democrático estampado na Resolução nº 194/2014, críticas estas que ficaram registradas na reunião pelas representantes da ANJUD e do Sindijus/PR, não obstante o Conselheiro não tenha aberto espaço para este tipo de discussão, motivo pelo qual serão novamente esclarecidas a ele na oportunidade adequada. O mais curioso ainda é que servidores representados pela Assejus, em especial, têm exposto nas reuniões do projeto da isonomia as imensas dificuldades encontradas para cumprir, em prazo razoável, as tarefas que lhes são atribuídas, quando, de outro lado, como esclarecido pelo seu representante, trabalham dia e noite para apresentar solução unilateral, construída exclusivamente por servidores do Segundo Grau.
Ao final da reunião, o Conselheiro Bruno Ronchetti reafirmou que espera ansiosamente a finalização dos projetos, para que sejam submetidos ao Comitê Gestor Regional e, após, ao Comitê Gestor Nacional, pois até agora só surgiram problemas, aos quais deve ser apresentada solução em breve. Reforçou que estará sempre à disposição para, juntos, implementarem a Política de Priorização do Primeiro Grau e que conta com o empenho de todos os presentes nesse sentido.
Tendo em vista a validação das deliberações do Comitê Gestor Regional pelo coordenador do Comitê Gestor Nacional, a ANJUD continuará envidando esforços para a implementação integral das resoluções e determinações do CNJ, visando o fortalecimento do Primeiro Grau de Jurisdição, entendendo que o ambiente adequado para isso é o próprio Comitê Gestor Regional, bem como os projetos por ele instituídos.

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2 Comentários

  • Patricia 16 de junho de 2016 01:21

    Alex, ex-presidente da Assejur e Clóvis, Giana e Wagner da Assejus

  • Ivo 13 de junho de 2016 17:54

    Caríssimos,

    As notícias são muito animadoras, espero que o Tribunal de Justiça reconheça o valor dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Este é o momento para parabenizar o trabalho desenvolvido pela ANJUD.

    Aproveito para questionar o nome dos representantes dos servidores do 2º grau que estão articulando para barrar o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça.