CNJ não ratifica liminar e MP deverá apresentar documentos digitalizados ao TJPR

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (6/11), a liminar que permitia ao Ministério Público no Paraná instruir denúncia eletrônica com documentos por meio físico em casos que envolvam réu preso. Com isso, voltou a vigorar na íntegra a Instrução Normativa n° 13/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, que veda que os inquéritos policiais sejam digitalizados pelas secretarias e escrivanias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e estabelece que a denúncia e os documentos que a acompanham devem ser apresentadas eletronicamente pelo sistema ProJudi.
A liminar havia sido concedida em agosto deste ano pelo conselheiro André Godinho (conforme noticiado pela ANJUD). A fim de solucionar o impasse, o relator realizou audiência de conciliação, sem sucesso, a qual contou com a presença de representantes das partes, conselheiros do CNMP e da ANJUD, esta como terceira interessada. Apesar de considerar o ato do tribunal válido, Godinho achou necessário excluir da vedação a digitalização das peças relacionadas a réus presos. Acompanharam o relator, os conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Henrique Ávila e Valdetário Monteiro.
Já a conselheira Daldice Santana, abriu divergência ao voto do relator pois entendeu caber à parte a responsabilidade pela digitalização dos documentos, cuja prorrogação de tal obrigação ao MP-PR remonta a 2014, inexistindo surpresa na edição do ato normativo impugnado e nem razão para o prolongamento da total implantação do processo eletrônico. Nesse sentido votaram os conselheiros Márcio Schiefler, Humberto Martins, Aloysio Côrrea, Iracema do Vale, Valtércio de Oliveira, Fernando Mattos, Luciano Frota e Dias Toffoli.
De outro giro, o conselheiro Arnaldo Hossepian divergiu de ambos no sentido de deferir integralmente a liminar pedida, para que o TJ-PR recebesse todas as denúncias e documentos instrutórios em meio físico e procedesse a sua digitalização e respectiva inserção no sistema eletrônico.
O conselheiro Márcio Schiefler, acompanhando a primeira divergência, reconheceu que “não só o ato, na minha modesta visão, não incide em nenhuma ilegalidade, como vem ao encontro da política atual do CNJ, em especial na área criminal e de execução penal.” 
Foi ressaltada ainda, pelo ministro Humberto Martins, a responsabilidade imputada à Advocacia e à Defensoria Pública da digitalização dos documentos instrutórios de suas manifestações, inclusive de queixa-crime. Acrescentou também que, sendo o Ministério Público o titular da ação penal, figurando como parte autora e dotado de capacidade postulatória no processo, lhe incumbirá promover diretamente a distribuição eletrônica da petição inicial, no caso a denúncia, acompanhada das peças que reputar necessárias nos termos do art. 10, da Lei 11.419/2006, e do art. 22, da Resolução n.º 185/CNJ.
Com a decisão da 281ª Sessão Ordinária, não foi ratifcada a liminar, logo ficam mantidas a eficácia e validade do ato normativo do TJ-PR na íntegra, até o julgamento do mérito da questão.

Confira a íntegra da sessão de julgamento, no trecho entre 4h36m23s e 5h00m04s.

 

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