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Licença menstrual no TJPR: indeferimento de proposta formulada pela ANJUD

A ANJUD (Associação dos Auxiliares da Justiça de Nível Superior do Paraná) protocolou, em novembro de 2025, pedido ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para elaboração de anteprojeto de lei instituindo licença menstrual remunerada no âmbito do Judiciário estadual.


A proposta previa afastamento de até três dias consecutivos por mês, mediante comprovação médica, abrangendo magistradas, servidoras e demais mulheres vinculadas ao Tribunal. A medida buscava posicionar o TJPR na vanguarda de políticas institucionais voltadas à saúde da mulher e à promoção da equidade de gênero, em consonância com iniciativas já adotadas em outros entes públicos e em debate no cenário nacional.


Submetido à análise da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça, o expediente recebeu parecer pela desnecessidade de criação de licença específica, sob o fundamento de que o regime atual, especialmente a licença para tratamento de saúde, já seria suficiente para abranger situações relacionadas ao ciclo menstrual. Também se apontou possível tensionamento com o princípio da isonomia.


Com base nessas premissas, o pedido foi indeferido em primeiro grau administrativo pelo Secretário-Geral do TJPR, Marcelo Oliveira dos Santos. 


A ANJUD interpôs recurso, sustentando que a análise partiu de premissa inadequada ao equiparar a licença menstrual à licença médica tradicional. Para a entidade, trata-se de institutos distintos: enquanto a licença para tratamento de saúde possui caráter reativo e individual, a licença menstrual configura política institucional voltada a uma condição fisiológica recorrente, com enfoque em saúde ocupacional.


No recurso, a associação também defendeu a necessidade de ampliação do debate institucional, considerando o caráter estruturante da matéria e sua inserção em uma agenda contemporânea de revisão das condições de trabalho no serviço público.


O expediente foi reexaminado pelas instâncias jurídicas competentes, que mantiveram o entendimento anterior. Ao final, a Exma. Presidente do TJPR, a Des. Lídia Maejima, negou provimento ao recurso, consolidando o indeferimento do pleito.


Para o Conselho Diretor da entidade, embora não acolhida no momento, a proposta apresentada pela ANJUD evidencia uma pauta em transformação no cenário nacional, já incorporada por outros entes e em progressiva consolidação normativa.


A decisão, de natureza administrativa, encerra o expediente, mas não esgota o tema, que permanece em evolução e tende a retornar à agenda institucional à medida que se ampliam os parâmetros de proteção à saúde da mulher no serviço público.


Caso tenha interesse em realizar a leitura completa do expediente administrativo acesse o SEI nº 0083980-89.2025.8.16.6000


Fonte: ANJUD Comunicação


 
 
 

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