CNJ regulamenta a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário

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A criação de novas unidades judiciárias ou de cargos e funções no Poder Judiciário terá de seguir novos critérios. O CNJ aprovou, na 180ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (02/12), Resolução que normatiza o tema. A resolução estabelece o IPC-Jus, Índice de Produtividade Comparada da Justiça divulgado no Relatório Justiça em Números, que é produzido anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias. O texto foi apresentado pela presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi, que explicou que o indicador é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros de que dispõem. “Essa metodologia contribui para uma aferição mais exata e fidedigna da demanda de serviços como fundamento para a criação de novos cargos e unidades, sem privilegiar tribunais que não alcancem patamares médios de produtividade”. A resolução também estabelece as regras para o encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ, ao indicar quais elementos técnicos devem ser observados pelos tribunais e os documentos que estes devem anexar às propostas legislativas, bem como fixa ainda os critérios para a criação e extinção dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das unidades judiciárias já existentes.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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