Retrocesso e falta de transparência marcam o processo de relotação de servidores do Primeiro Grau

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Foi publicado no último dia 01/07/2016 o acórdão proferido pela Desembargadora Sônia Regina de Castro, nos Autos de Recurso Administrativo n.º 0022119-20.2016.8.16.6000, interposto por uma servidora contra a decisão do Conselho da Magistratura, que indeferiu o seu pedido de relotação.
Na sessão de julgamento, acordaram os desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná em conhecer o recurso interposto pela servidora, julgando-o prejudicado na medida em que a decisão anulou, de ofício, a decisão do Conselho da Magistratura, com extensão dos efeitos a todos os demais interessados no processo de relotação inaugurado pelo Edital n.º 1/2015. Isto porque, conforme constou na decisão, “o Conselho da Magistratura se ateve meramente ao exame formal do procedimento de relotação, sem, no entanto, pronunciar-se a respeito do mérito dos pedidos, o que, em verdade, impede a análise dos recurso pelo Órgão Especial”.
Desta forma, caberá ao Conselho da Magistratura reapreciar os pedidos, agora analisando-os de maneira individual, com o fim de sanar o vício da nulidade da sua decisão, que limitou-se a avaliar o aspecto procedimental da relotação, o que, segundo o Órgão Especial, constituiu julgamento aquém da sua competência.
Após consulta aos associados da ANJUD, o Conselho Diretor encaminhou ao Sellos Knoerr Escritório de Advogados todos os documentos que se referem ao processo de relotação, o qual já sinalizou, primeiramente, pela necessidade de ingresso de pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça, para o fim de requerer a quebra do sigilo dos Autos de Processo Administrativo de Relotação n.º 0051773-86.2015.8.16.6000, bem como o recebimento de eventuais recursos a partir da publicidade do procedimento. As demais questões serão tratadas de maneira individual entre os associados e a assessoria jurídica.
Clique abaixo para ler a íntegra do acórdão.

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