ANJUD requer ao TJPR o cumprimento da Resolução n.º 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça

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De acordo com as informações prestadas à ANJUD pelo DGRH nos autos de expediente administrativo n.º 19582-51.2016.8.16.6000, e no que se refere à ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos, no 2º Grau de Jurisdição, dos 1.261 cargos em comissão, 243 são ocupados por servidores efetivos. No 1º Grau de Jurisdição, o número é ainda mais reduzido: dos 1.109 cargos em comissão, apenas 6 são ocupados por servidores do quadro, o que indica, sem sombra de dúvidas, o flagrante descumprimento da Resolução n.º 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Desta forma, e com amparo na referida resolução, bem como na Lei de Acesso à Informação e na Resolução n.º 215/2016-CNJ, a ANJUD requereu ao TJPR, no mesmo expediente, informações sobre quantos cargos em comissão foram criados no âmbito do TJPR a partir do ano de 2009 até a presente data, discriminando-os por grau de jurisdição, além de informações circunstanciadas sobre quais condutas administrativas o TJPR adotou e tem adotado desde a publicação da Resolução n.º 88/2009, com o fim de dar cumprimento ao artigo 2º, § 2º, que dispõe que “[…] pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual”.
A recente manifestação da ANJUD é finalizada com o pedido de cumprimento integral e efetivo do artigo 2º, § 2º, da Resolução n.º 88/2009-CNJ, o que precede eventual comunicação ao Conselho Nacional de Justiça sobre o descumprimento da resolução pelo TJPR há quase 8 anos.

Revisão das resoluções no CNJ
Segundo a Portaria n.º 139/2016, do Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual foi instituído o processo de revisão de todas as resoluções vigentes no âmbito deste Conselho, o artigo 2º, § 2º, da Resolução n.º 88/2009 passará a vigorar como artigo 26, § 2º, da nova Resolução n.º 5 (Gestão Administrativa), caso consolidada pelo Plenário do CNJ. A perspectiva, portanto, é no sentido de que a normativa permaneça vigente, o que reforça a necessidade de cumprimento pelos tribunais de todo o país.

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2 Comentários

  • Amauri Kurdik 19 de fevereiro de 2017 17:49

    Eu mesmo fiz um pedido de providências para o CNJ para que apurassem essa demora do TJPR em cumprir a resolução 88 do CNJ (criada em 2009). Se quiserem acompanhar, o número é 0001621-03.2016.2.00.0000

    • Conselho Diretor 20 de fevereiro de 2017 14:31

      Agradecemos, Amauri! Vamos acompanhar! Att., Conselho Diretor.