ANJUD reitera requerimento de participação no processo de regulamentação da Resolução n.º 219/2016

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JN resumo gráficoEm 14/03/2017, a ANJUD oficiou novamente o Tribunal de Justiça do Paraná, para solicitar seja apreciado o pedido formulado em 12/08/2016 no expediente administrativo n.º 31341-12.2016.8.16.6000, até hoje não decidido.
Isto porque, naquela oportunidade, a ANJUD requereu a sua participação no grupo de trabalho ou comissão que trataria da regulamentação da Resolução n.º 219/2016-CNJ, quando foi reportada aos autos n.º 27631-81.2016.8.16.6000.
Nestes, em 22/08/2016, o então Diretor-Geral indeferiu o pedido em questão, não obstante o requerimento tenha sido dirigido ao Presidente do TJPR, argumentando que “tendo em vista que as atividades do grupo e comitê, por conseguinte, de seus representantes, não há razão para, neste momento de estudos e desenvolvimento de ações, deferir a participação de órgãos de representação de categorias” (despacho STJPR-GS 1188388). Desde então, a ANJUD, enquanto representante dos Analistas Judiciários, não tem participado das reuniões e do processo de regulamentação da referida resolução, sendo-lhe retirada a possibilidade de defesa dos interesses desta categoria de servidores e, mais do que isso, a oportunidade de colaborar na construção coletiva de questão que afetará sobremaneira a vida e os locais de trabalho de todos os servidores do Poder Judiciário.
Pedidos similares foram peticionados posteriormente ao da ANJUD, tanto pelo SINDIJUS quanto pela AMAPAR, os quais, até onde se sabe, também estão afastados do processo de regulamentação.
O pedido deve ser apreciado pelo Desembargador Presidente Renato Braga Bettega, a quem foi endereçado, nos autos de expediente administrativo n.º 27631-81.2016.8.16.6000, em trâmite no SEI, com acesso público para acompanhamento pelos servidores e demais interessados.

Equalização da força de trabalho
A necessidade de transferir servidores para a primeira instância, para equilibrar a força de trabalho entre os dois graus de jurisdição, é o grande objetivo da Resolução n.º 219/2016. Isto porque os relatórios feitos pelo Conselho Nacional de Justiça, com base em dados estatísticos recentes, mostram que, nos tribunais brasileiros, um magistrado que atua no Primeiro Grau recebe a média de 7.082 processos para julgar por ano, enquanto desembargadores são chamados a decidir em 3.250 processos. O quadro é tão ou mais desfavorável aos servidores, pois cada um deles é responsável por 554 e 244 processos por ano, respectivamente, no Primeiro e Segundo Graus.
Além de determinar a distribuição adequada de servidores ao volume de processos recebidos, a resolução também exige que os tribunais destinem mais funções comissionadas e cargos em comissão a unidades do Primeiro Grau.
O prazo para a efetiva implementação do remanejamento se encerrará no dia 1º de julho. Segundo o Conselheiro Carlos Eduardo Dias, responsável pelo procedimento, a expectativa do CNJ é que os tribunais brasileiros envidem todos os esforços necessários ao efetivo cumprimento da resolução, já que ela está relacionada com uma das mais importantes políticas do Conselho. Para ele, “uma prestação jurisdicional adequada e de qualidade oriunda do primeiro grau é elemento indispensável para garantir a cidadania e para que o Judiciário se mostre eficiente à sociedade”.

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1 Comentário

  • marcio jose de souza 16 de março de 2017 17:02

    Estou interessado sim, pois estou à disposição funcional da Direção do Fórum em Santa Fé, sendo que minha lotação está em Curitiba.