15/01/2018 é o prazo para o cumprimento da liminar, esclarece CNJ

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Em decisão proferida na tarde do dia 15, o Conselheiro Rogério Nascimento esclareceu, diante da dúvida suscitada pelo TJPR, que o prazo para o cumprimento das decisões liminares deve ser contado a partir da intimação, do TJPR, da segunda decisão, tendo como termo inicial o dia 16/10/2017. Assim...

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