Via AMB: CNJ determina que TRT 11 cumpra a Resolução do Conselho 219/16

Compartilhe esta notícia:

Via AMB:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na última terça-feira (13), a Resolução Administrativa 159/17, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que, partindo da premissa de impossibilidade integral do cumprimento da Resolução CNJ 219/16 de distribuição equitativa da força de trabalho entre 1º e 2º graus, com base na demanda processual, decidiu pelo sobrestamento do plano de ação e do cronograma de implantação da Resolução do Conselho no âmbito do Regional.

Com a aprovação da Resolução CNJ 219, em abril de 2016, o objetivo do Conselho era promover a distribuição, de forma equitativa, de servidores, cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário e, assim, aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos. A iniciativa se configura como um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. Os Tribunais deverão implementar o disposto nesta Resolução até 1º de julho de 2017.

O Conselheiro relator do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (CUMPRDEC 0002210-92.2016.2.00.0000), instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução 219/16, Carlos Eduardo de Oliveira Dias, considerou o ato administrativo “uma afrontosa manifestação daquela Corte Regional em face das deliberações deste Conselho, especialmente aquelas que decorrem da aplicação da Resolução CNJ n. 219/2016”. O relator destacou, ainda, que “a edição de qualquer ato de suspensão ou relativização das resoluções do CNJ só a ele compete, não cabendo a quaisquer tribunais – ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal – adotar medidas contrárias a essas deliberações normativas”.

Para a integrante das Secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais da AMB Maria Rita Manzarra, “é extremamente importante a decisão proferida pelo conselheiro Carlos Eduardo. É uma sinalização inconteste de que o CNJ não admitirá protelações e descumprimentos imotivados da Resolução CNJ 219 pelos tribunais do País. A distribuição equitativa da força de trabalho entre o 1º e o 2º graus é elemento essencial da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Sem isso, a Política não se sustenta”.

Ela explica que, de acordo com a Resolução, o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. “Prioriza-se o que precisa ser priorizado. É uma norma louvável de planejamento estratégico do Poder Judiciário e que, se efetivada, levará ao aperfeiçoamento do serviço jurisdicional prestado aos cidadãos”, conclui.

Ao anular a Resolução do TRT 11, por violação direta da competência do CNJ e pela ofensa ao disposto na Resolução CNJ 219/2016, reiterou o Conselheiro as determinações para efetivo cumprimento da norma, bem como encaminhou cópia da decisão ao Corregedor Nacional de Justiça para apuração de eventual ocorrência de infração disciplinar pelos gestores do Tribunal.

Veja AQUI a decisão do CNJ

Compartilhe esta notícia: