ANJUD obtém decisão liminar no CNJ e TJPR tem 90 dias para unificar as carreiras dos servidores do primeiro e segundo graus, bem como remanejar cargos e funções comissionadas

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No dia 09/08/2017, a ANJUD protocolou no Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, no qual requereu a adoção de diversas medidas no sentido de dar cumprimento à Resolução n.º 219/2016.
Na manhã de hoje (31), o Conselheiro Carlos Eduardo Dias proferiu decisão liminar, por meio da qual acolheu parcialmente os pedidos e determinou ao TJPR:
a) que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente apresentada pelo Departamento de Planejamento Estratégico (cargos e funções comissionadas), nos termos dos artigos 3º. e
12 da Resolução CNJ 219, observando o disposto na Resolução CNJ n.º 88/2009, cuja elaboração deve contar com a efetiva participação do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (art. 27, § 1º, da Resolução CNJ n.
219/2016), da Associação de Magistrados e da representação sindical ou associativa de servidores (Resolução n. 221/2016 do CNJ);
b) determinar ao tribunal que, no mesmo prazo, dê cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 22 da Resolução CNJ 219, promovendo estudos e enviando projeto de lei à Assembleia Legislativa local visando a unificação das
carreiras dos seus servidores, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus, igualmente com a participação das entidades indicadas no item anterior.
Não obstante a ANJUD não tenha requerido nenhuma medida de cunho administrativo, em razão do descumprimento do determinado no Pedido de
Providências n.º 0005854-48.2013.2.00.0000, o Conselheiro Carlos Eduardo Dias também determinou a expedição de ofício ao Exmo. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, com cópia da inicial, das informações do Tribunal e da presente decisão, para os fins que entender pertinentes.
Para a Presidente da ANJUD, a Analista Judiciária Patrícia Elache Gonçalves dos Reis, “espera-se que a decisão seja uma ferramenta para que o primeiro grau passe a ser visto como destino de grandes investimentos, necessários à melhoria da prestação jurisdicional”; para ela, isso não implica no desmantelamento do segundo grau, que, inclusive, “um dia também pode ser destinatário das mesmas políticas públicas, se necessário”.
Na decisão, o Conselheiro destacou que, no TJPR, “não tem havido qualquer esforço real no sentido de promoção da distribuição de força de trabalho de acordo com o movimento processual de casos novos no primeiro e segundo graus. A narrativa aponta um desequilíbrio considerável, quando se compara com o critério assinalado no art. 3º. da Resolução 219. Mais grave do que isso é a identificação de uma dissonância completa da remuneração conferida aos assessores que atuam nos dois graus jurisdicionais”.
O prazo tem início quando o TJPR for intimado, o que ainda não aconteceu até o fechamento desta publicação.
Confira aqui a íntegra da decisão.

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2 Comentários

  • Lorena 22 de setembro de 2017 00:16

    Parabéns! A unificação das carreiras é urgente. Com isso, existem diversos aprovados no concurso vigente que poderiam ocupar os cargos vagos do primeiro grau ou aqueles do segundo grau decorrentes do remanejamento. Não é razoável a enorme quantidade de cargos comissionados quando existem aprovados esperando nomeação e cargos vagos. Muito menos pode se admitir que sejam distribuídos de forma tão desigual quando o primeiro grau tem uma demanda de trabalho tão superior ao segundo.

  • EDERSON BATISTA LOPES 31 de agosto de 2017 17:57

    Muito bom! Parabéns a Anjud, que luta em fortalecer todo o 1º Grau ainda mais com essa medida liminar!!!