Em nova decisão, Conselho Nacional de Justiça indica a necessidade de extinção da carreira de Assessor Jurídico para o cumprimento da Resolução n.º 219/2016

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Diante da intervenção da ASSEJUR – Associação dos Assessores Jurídicos no Pedido de Providências n.º 0006315-78.2917.2.00.0000, na qual pleiteava a exclusão dos assessores jurídicos do cumprimento da Resolução n.º 219/2016, nova decisão foi proferida no último dia 04/10/2017 pelo Conselheiro Rogério Nascimento, que atua como relator em caráter provisório.
O pedido foi distribuído pela ANJUD no dia 09/08/2017 e tem por objetivo ver cumpridos, no âmbito do TJPR, dois dispositivos: o remanejamento dos servidores excedentes do segundo para o primeiro grau e a unificação das carreiras dos dois graus de jurisdição.
O atual relator modificou parte da decisão proferida pelo então Conselheiro Carlos Eduardo Dias, que concedeu a liminar pleiteada pela ANJUD, para “determinar ao tribunal que, no mesmo prazo, promova estudos visando a unificação das carreiras dos seus servidores, quando equivalentes, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus, e elabore anteprojeto de lei, a ser previamente submetido ao CNJ, igualmente com a
participação das entidades indicadas no item anterior”.
A novidade foi a inserção da expressão “quando equivalentes”, bem como a necessidade de a minuta de anteprojeto de lei ser submetida, primeiramente, ao próprio Conselho Nacional de Justiça, o que, para a ANJUD, traz segurança aos servidores do primeiro grau, que não serão surpreendidos com o envio de propostas à Assembleia Legislativa sem o conhecimento prévio das representações e do Comitê Gestor Regional.
Antes de decidir, porém, o relator indicou a necessidade de o TJPR promover estudos visando a inserção da carreira de assessor jurídico em Quadro em Extinção. Para Nascimento, “todavia, cumpre ressaltar, desde logo, que a referida carreira se mostra um tanto quanto anacrônica. Com efeito, trata-se de resquício mantido por disposição transitória da Constituição Estadual que não mais se coaduna com a atual estrutura administrativa dos Tribunais. Note-se que as atribuições de advocacia pública consultiva que, em tese, distinguiriam a carreira de Assessor Jurídico das demais carreiras de Analistas Judiciários são hoje exercidas pelas Procuradorias dos Estados. Multiplicar carreiras de assessoramento jurídico do Ente Federado, distribuindo-as pelo Executivo, Legislativo e Judiciário não atende ao princípio constitucional da eficiência, rompe a simetria desejável no equilíbrio do pacto federativo e contraria o disposto no art. 132 da CRFB. Por tais razões indica-se a necessidade de estudos visando sua inserção em Quadro em Extinção”.
O prazo de 90 dias não foi modificado e começou a fluir em 04/09/2017. O trâmite do pedido de providências pode ser acompanhado inserindo o seu número na aba disponível para consulta processual no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/pjecnj/login.seam), onde a íntegra das decisões também pode ser consultada.

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