TJPR propõe ao CNJ o sucateamento do primeiro grau

Compartilhe esta notícia:

Em cumprimento à decisão liminar proferida nos Autos de Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, distribuído pela ANJUD no Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Paraná apresentou proposta para dar cumprimento à Resolução n.º 219/2016-CNJ, em especial no que se refere à unificação das carreiras dos seus servidores e ao remanejamento de servidores efetivos e comissionados para o primeiro grau.

Na proposta, o TJPR demonstra total desprestígio com os magistrados e servidores do primeiro grau, e descaso com os atos normativos e decisões do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se da concretização daquilo que a ANJUD vem anunciando desde o protocolo do pedido de providências, ao alertar que o TJPR movimenta-se para manter a estrutura já existente, nos exatos moldes do que funciona há décadas, negando-se a implementar aquilo que lhe é direcionado pelo Conselho Nacional de Justiça, em evidente confronto com o órgão hierarquicamente superior.

Ao contrário do que prevê expressamente a resolução, a minuta apresentada propõe a segregação da carreira de Analista Judiciário, ao invés de unificar todas as carreiras dos quadros do tribunal, além de alterar as atribuições das especialidades deste cargo, sem que o assunto fosse submetido previamente às representações dos servidores e ao Comitê Gestor Regional. Assim o faz deliberadamente na tentativa esvaziada de descaracterizar a unidade que deve existir entre cargos de nível médio e superior de escolaridade, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça desde a emissão da primeira recomendação ao TJPR, ainda no ano de 2014, reforçada com edição da Resolução n.º 219/2016 e com a publicação da decisão liminar.

Além disso, prevê a extinção de cargos e especialidades e a execução de atribuições não pertencentes a determinadas profissões, como a direção de veículo automotor e a realização de psicoterapia por psicólogos, além da elaboração de contas judiciais por Técnicos Judiciários.

No que se refere ao nível médio, apresenta suposta tabela única de vencimentos, porém com reenquadramentos completamente diferentes para Técnicos Judiciários oriundos do primeiro e do segundo grau, o que implica, até, em redução de remuneração para alguns deles, dependendo do nível em que se encontram e das funções comissionadas que exercem, como, por exemplo, a execução de mandados.

A contraposição ao que foi apresentado pelo TJPR será feita pela ANJUD nos próximos dias, nos autos de pedido de providências, na qual serão abordados todos os itens dispostos na proposta do tribunal.

 

Esclarecimento

Tendo em vista e veiculação, no portal do Conselho Nacional de Justiça, de matéria intitulada “Justiça do Paraná cumpre norma de priorização do 1º grau”, no ar desde as 11h54 de hoje, 7, a Assessoria de Imprensa do CNJ informou que apenas replica as reportagens produzidas pelos tribunais, sem alteração de texto, e que, portanto, a publicação não implica na ratificação do seu conteúdo pelo Conselho.

Compartilhe esta notícia: