Sem proposta de acordo pelo TJPR, nova audiência de conciliação é designada

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Restou frustrada, por ora, a audiência de conciliação realizada ontem, 24, nas dependências do Tribunal de Justiça do Paraná. Agendada pelo Desembargador Fernando Prazeres, designado como mediador pelo Conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência contou com a participação de todas as entidades representativas de classe do primeiro e do segundo graus, comparecendo como prepostos do tribunal os Juízes Auxiliares da Presidência Fábio Muniz e Luciano Albuquerque.

O ato tinha por finalidade a tentativa de um acordo a ser lavrado no âmbito do Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, no qual a ANJUD é parte autora. No entanto, nenhuma proposta concreta foi apresentada pelos representantes da Administração.

Ao abrir a audiência, o Desembargador Fernando Prazeres esclareceu que, como mediador, tem recebido diversas demandas das representações, as quais, independentemente de serem justas ou não, não serão recepcionadas neste processo de negociação, que tem como objeto os mesmos abordados no pedido de providências: unificação das carreiras e remanejamento do excedente da força de trabalho.

Sobre a unificação dos cargos de nível médio, não obstante haja consenso sobre a unificação propriamente dita e o valor da respectiva equiparação dos vencimentos, o Juiz Auxiliar Fábio Muniz tomou nota dos pontos controvertidos apresentados pelos representantes dos servidores, que, em contraposição à primeira proposta do tribunal, rejeitaram a abertura de mais níveis na carreira, seja abaixo ou acima da tabela atual. Sobre o prazo para o pagamento das diferenças remuneratórias, propôs o escalonamento em três anos, também contraposto, solicitando-se o pagamento à vista, o que, segundo estudo do Departamento de Planejamento, tem impacto de cerca de R$ 70 milhões. O magistrado comprometeu-se a encaminhar a contraproposta e a solicitar a elaboração de novos cálculos.

No que se refere à unificação dos cargos de nível superior, a Administração também deixou de apresentar uma proposta concreta de acordo, tendo o magistrado preposto do Tribunal de Justiça solicitado à ANJUD que explanasse sobre o tema. Por esta associação, foi mantido o apoio ao projeto elaborado no âmbito do Comitê Gestor Regional, discordando-se, apenas, do prazo de escalonamento das diferenças remuneratórias, lá sugerido para acontecer em cinco anos, enquanto a ANJUD defende o período de três anos para todas as carreiras. Além disso, a associação reforçou que a finalidade da Resolução n.º 219, política pública de execução obrigatória pelos tribunais de todo o país, não é a concessão de aumentos salariais pontuais, mas a unificação das carreiras, da qual os ajustes remuneratórios necessários são, ao mesmo tempo, premissa e consequência.

Os representantes da ASSEJUS (nível superior do segundo grau) e da ASSEC (nível básico e médio do segundo grau), não apoiam a unificação das carreiras de nível superior do primeiro grau com o grupo SAE, do segundo grau, prevista no projeto do Comitê, pois, segundo eles, os servidores que o compõem (contadores, psicólogos, assistentes sociais, economistas etc) atuam na área-meio, enquanto os do primeiro grau exercem as suas atribuições na área-fim. A teoria, porém, é desprovida de qualquer fundamento, já que, a título de exemplo, os próprios Técnicos Judiciários do quadro do segundo grau atuam nas duas áreas de atividade (meio e fim), sem que isso seja causa para a sua separação em carreiras distintas e, muito menos, para o estabelecimento de diferenças nas suas remunerações.

Além disso, em momento algum a resolução do CNJ utiliza os locais de lotação, os graus de jurisdição ou as áreas meio e fim como critérios para a organização das carreiras nos tribunais, mas especificamente para a definição da quantidade total de servidores em cada unidade ou setor dos dois graus de jurisdição, com base, ainda, na quantidade média de processos distribuídos no último triênio.

Tendo em vista a ausência de proposta, o Dr. Fábio Muniz sugeriu aguardar a resposta à consulta formulada ao Conselheiro Luciano Frota pelo Desembargador Fernando Prazeres, a respeito da equivalência entre as carreiras de nível superior dos dois graus de jurisdição, o que foi objeto de discordância da ANJUD, já que a medida postergaria para prazo indefinido a decisão final sobre o tema. No ponto, a ANJUD lembrou dos termos do acórdão proferido pelo Plenário do CNJ no ano de 2014, pendente de cumprimento pelo TJPR, assim como a Resolução n.º 219 e a decisão liminar, concluindo que a resposta do Conselheiro Luciano Frota possivelmente estará em consonância com a recomendação ali contida, já que o contrário desautorizaria o próprio Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Questionada sobre alternativas, a ANJUD lembrou que já havia declarado a disposição para negociar, sugerindo, inclusive, que o tribunal adotasse o valor praticado nos tribunais federais para o nível superior do primeiro grau, remanescendo, neste caso, a decisão sobre a unificação (e o conseqüente tratamento legal das diferenças remuneratórias) ou a extinção do grupo simbologia SAE, do segundo grau.

O magistrado comprometeu-se a dar encaminhamento à Presidência, solicitando ao Departamento de Planejamento os cálculos respectivos. Pelo magistrado, foi solicitada a designação de nova audiência de conciliação, a qual foi designada para o dia 04/05/2018, às 14h.

Remanejamento

Outro assunto debatido na audiência de conciliação foi o remanejamento da força de trabalho excedente do segundo para o primeiro grau, também objeto do pedido de providências. Segundo relatório do DPLAN, publicado em junho de 2017, a medida deve contemplar o remanejamento de 376 servidores e R$ 53 milhões em cargos em comissão. Na audiência, deliberou-se pela necessidade de revisão do cálculo; os novos resultados, porém, não devem ser muito diferentes dos já encontrados, uma vez que não houve incremento da força de trabalho no primeiro grau de lá para cá.

Em mais esta oportunidade, os representantes dos servidores do segundo grau arguiram a impossibilidade do seu remanejamento para o primeiro grau, ao argumento de que prestaram concurso para a cidade de Curitiba, motivo pelo qual poderiam exercer o direito de recusa. Tal direito, porém, não é conferido pela Resolução n.º 219 a qualquer servidor, do primeiro ou segundo graus, a qual, inclusive, disciplina, em seu artigo 4º, como se daria a movimentação da sede do tribunal para as unidades do interior. Além disso, segundo jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico. Ainda assim, a ANJUD se posicionou no sentido de reconhecer que a medida é traumática no que se refere aos servidores efetivos, não sendo sua intenção sacrificar os colegas atualmente lotados no segundo grau. Para tanto, ofereceu alternativas, como a abertura de edital para chamamento dos interessados em relotar espontaneamente para o primeiro grau, bem como dos servidores do próprio primeiro grau que, atualmente, se encontram na capital, mas têm interesse em serem relotados para outras comarcas, abrindo-se mais vagas em Curitiba e região metropolitana para os servidores que deverão ser remanejados da sede do tribunal.

Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, o Juiz Auxiliar Marcos Christo questionou se um setor de trabalho remoto, composto por todos os servidores a serem remanejados, contemplaria o remanejamento. Pela ANJUD, não foi manifestada concordância nem discordância, esclarecendo-se que a aceitação depende da exata regulamentação legal a ser dada ao tema. Além disso, questionou-se, por exemplo, à qual regime disciplinar estaria submetido o servidor e quem exerceria a sua chefia. Para a associação, é como se os servidores estivessem trabalhando na modalidade de teletrabalho, sendo os Chefes de Secretaria e os magistrados das unidades destinatárias destes servidores no primeiro grau os responsáveis pela elaboração do plano de trabalho, estabelecimento de metas, definição de atribuições etc.

Nesta audiência de conciliação, nada foi deliberado em caráter definitivo sobre o assunto.

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