Ferramenta online permite acompanhar o cumprimento da Res. 219/CNJ

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No dia 06/08/2019, o Conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor Nacional da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, após a abertura da 294ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou ao Plenário uma ferramenta eletrônica para o acompanhamento público do cumprimento da distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução n.º 219/CNJ.
Para Mattos, a política pública definida na Resolução 219/CNJ “prioriza o 1º grau porque é a instância que concentra 80% dos processos em trâmite no país, assim como visa à correção de desproporções, que se apresentaram pela própria dinâmica do Poder Judiciário“.
Segundo o Conselheiro, considerando a transparência do Poder Judiciário determinada pelo presidente do STF, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com a participação da Secretaria de Projetos e da Secretaria-Geral do CNJ, desenvolveu o Painel de Acompanhamento da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau (ACESSE AQUI).
Esse recurso identifica a situação dos tribunais em relação à distribuição da sua força de trabalho e permite a visualização online da atual necessidade de transferência do 2º para o 1º grau. Mattos destacou ainda que a concretização dessa política de longo prazo depende da colaboração e cooperação dos tribunais, dos quais muitos já firmaram acordos com o CNJ visando à sua implementação. O acompanhamento da efetivação desses acordos também é indicado no painel.

Resultados do painel para o TJPR 

Em relação ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o painel apresentou a necessidade de remanejamento do excedente da força de trabalho do 2º para o 1º grau, de 493 servidores efetivos (fig. 1), bem como um total de cargos em comissão e de funções comissionadas cujos valores anuais sejam equivalentes a aproximadamente R$ 55,289 milhões e R$ 2,149 milhões, respectivamente (fig. 2).
Figura 1.
Figura 2.
Esses resultados superam o quantitativo retificado pelo Departamento de Planejamento (DPLAN) que, em julho passado, havia indicado a necessidade de remanejamento, do 2º para o 1º grau, de apenas 245 servidores efetivos.
Em outubro de 2018, o Plenário do CNJ, por unanimidade, ratificou as liminares concedidas nos autos de Pedido de Providências n° 0006315-78.2017.2.00.0000, de autoria da ANJUD. De acordo com as decisões o TJPR deve unificar as carreiras dos seus servidores e apresentar cronograma de remanejamento da força de trabalho excedente, observando-se a Res. 88/CNJ, no entanto todas elas permanecem descumpridas até a presente data. (leia mais AQUI).   
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