LOTAÇÃO DE ANALISTAS JUDICIÁRIOS NOS GABINETES DE 2º GRAU PASSA A SER POSSÍVEL COM A LEI 20.329/2020

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Recentemente, a ANJUD encaminhou carta a todos(as) os(as) Desembargadores(as) e Juízes(as) de Direito Substitutos(as) em Segundo Grau para informar-lhes da possibilidade de lotar, em seus gabinetes, Analistas Judiciários(as) oriundos(as) do extinto quadro de pessoal do primeiro grau.
Isto se deu em virtude da aprovação da Lei 20.329/2020, de iniciativa do então Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Adalberto Xisto Pereira, a qual contou com a prévia validação do Conselho Nacional de Justiça quando do julgamento do Pedido de Providências de autoria da ANJUD, que tratou do cumprimento da Resolução 219/CNJ.
A unificação do quadro de pessoal e das carreiras dos servidores teve como finalidade eliminar a distinção entre cargos efetivos de primeiro e de segundo graus, proibida pelo artigo 22 da Resolução, o que, por sua vez, possibilitou o trânsito de servidores.
No mesmo processo, para promover o equilíbrio da força de trabalho e evitar o remanejamento de servidores do segundo para o primeiro grau, o TJPR propôs a criação de 752 cargos em comissão de Assistente III de Juiz de Direito (símbolo 1-D), solução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Desta forma, o trânsito para os Gabinetes de 1ª e 2ª instâncias decorre naturalmente das típicas atribuições legais do cargo de Analista Judiciário (art. 8º e o art. 20 do Anexo X da Lei 20.329/2020), voltadas estas ao “suporte técnico e administrativo aos magistrados … de 1º e 2º graus de jurisdição” consistente na “elaboração de minutas de despachos, sentenças e votos” e na “realização de estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar análise de processo”.
Além da lotação em Gabinetes de Magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição, a lotação de Analistas Judiciários(as) em Gabinetes de Desembargadores(as) ou de Juiz(as) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau é possível não somente pela existência de vagas para servidores efetivos nestas unidades, mas porque atualmente, segundo o DPLAN, deveriam ser transferidos 94 servidores do 1º para o 2º grau, número que foi obtido com a aplicação da metodologia prevista na Resolução 219/CNJ.
Assim, a comunicação aos(às) Desembargadores(as) teve por finalidade disponibilizar os(as) Analistas Judiciários(as) para compor a assessoria dos seus gabinetes, especialmente porque muitos deles estão subutilizados e em desvio de função no primeiro grau, bem como frente à oportunidade de eventualmente lá ocuparem cargo em comissão ou função gratificada, o que em muito valoriza a carreira do(a) Analista Judiciário(a).
De outro lado, a associação continuará envidando esforços para também ver cumprida a Lei nº 17.528/2013, que trata da estruturação dos gabinetes dos Juízes de Direito do primeiro grau, considerando que ainda é muito pequeno o número de Analistas Judiciários(as) que assessoram os referidos magistrados, sendo, ainda, insignificante a parcela dos que ocupam cargo em comissão.
A pauta tem sido objeto de reiteradas manifestações da ANJUD, que recentemente levou ao conhecimento do Excelentíssimo Presidente Des. José Laurindo de Souza Netto a necessidade de garantir aos(às) Analistas Judiciários(as) o exercício da atribuição de assessoramento, sendo por ele bem recebida.
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